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58 | II Série A - Número: 004 | 28 de Junho de 2011

reabilitação urbana; o estímulo à constituição de Fundos Imobiliários de Reabilitação 
Urbana;  o  aperfeiçoamento  da  Política  de  Reabilitação  Urbana,  para  que  seja 
socialmente  mais  justa,  bem  como  ao  repovoamento  dos  centros  urbanos;  a 
simplificação  do  regime  da  reabilitação  urbana,  no  que  se  refere  à  criação  e 
delimitação  das  Áreas  de  Reabilitação  Urbana  (ARU);  a  inclusão  no  regime  da 
reabilitação urbana das “operações de reabilitação urbana isoladas”; e a promoção de 
um quadro fiscal, tanto quanto possível, favorável ao arrendamento.  
Neste âmbito, o Governo irá:  
‐  Estimular  a  implementação  de  um  novo  paradigma  para  a  mobilidade  urbana 
(incluindo  a  mobilidade  eléctrica),  fomentando  em  simultâneo  a  utilização  do 
transporte público;  
‐  Estimular a consolidação de uma estratégia municipal que seja o garante da definição 
e implementação de uma visão estratégica;  
‐  Promover a articulação supramunicipal;  
‐  Dinamizar a utilização dos instrumentos de gestão estratégica pelos municípios; 
‐  Promover  alianças  e  parcerias  estratégicas  entre  municípios  e  actores  privados; 
promover a inserção em redes regionais e internacionais;  
‐  Desenvolver  e  dinamizar,  em  cada  município,  sistemas  de  monitorização  de 
desempenho;  
‐  Promover a optimização da despesa através de análises custo‐ benefício; 
‐  Optimizar  as  estruturas  de  gestão  e  serviços  públicos,  no  sentido  da  obtenção  de 
economias de escala e maior eficiência;  
‐  Reforçar a articulação com as universidades e os politécnicos a nível regional; 
‐  Criar modelos e regimes de gestão mais flexíveis adaptados à boa gestão de projectos 
municipais que facilitem a promoção do investimento;