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56 | II Série A - Número: 004 | 28 de Junho de 2011

materializado  na  fusão  e  integração  de  organismos  da  administração  directa  e 
indirecta do Estado, com ganhos de eficiência e eficácia;  
‐  Garantir a implementação plena da Directiva‐ Quadro da Água ao nível da qualidade 
da água;  
‐  Reorganizar o sector do abastecimento de água e saneamento de águas residuais, 
com prioridade para a sustentabilidade económico‐ financeira do sector;  
‐  Prosseguir  a  identificação  e  resolução  do  défice  tarifário,  a  revisão  do  sistema  de 
tarifas, a abertura à participação de entidades públicas estatais ou municipais (bem 
como  de  entidades  privadas  na  gestão  do  sistema),  a  promoção  da  eficiência,  a 
integração vertical e o agrupamento de sistemas exigentes, a adequada manutenção 
de  redes  e  equipamentos  antigos  e  a  prevenção  da  construção  de  capacidade 
desnecessária;  
‐  Promover  a  sustentabilidade  da  política  e  do  sistema  de  gestão  e  tratamento  de 
resíduos, implementando efectivamente a hierarquia dos 3Rs (redução, reutilização e 
reciclagem); autonomizar o subsector dos resíduos no seio do Grupo Águas de Portugal 
e implementar as medidas necessárias à sua abertura ao sector privado;  
‐  Privilegiar soluções de valorização energética de resíduos não recicláveis e refugos 
com  potencial  energético,  a  promoção  da  reintrodução  dos  materiais  recicláveis  e 
subprodutos  como  matérias‐ primas  secundárias  e  a  promoção  de  um  mercado 
efectivo para os Combustíveis Derivados de Resíduos;  
‐  Optimizar soluções de tratamento e valorização de resíduos industriais perigosos já 
existentes;  
‐  Definir programas específicos para o problema da contaminação histórica dos solos;  
‐  Apostar na ecoeficiência e rever a fiscalidade ambiental;  
‐  Implementar um Sistema Local de Índices de Sustentabilidade ao nível municipal;