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61 | II Série A - Número: 004 | 28 de Junho de 2011

comunidade, o Governo estabilizará as suas regras de funcionamento e deixará 
claro  a  todos  os  seus  agentes  que  uma  sociedade  democrática  e 
economicamente dinâmica deve assentar na confiança no sistema judicial; 
‐  Assegurar a independência judicial e a autonomia do Ministério Público, pois a 
construção  do  Estado  de  Direito  exige  instituições  fortes  e  prestigiadas,  com 
identidade  própria,  forjada  na  sua  história  e  na  acção.  Dar  confiança  aos 
cidadãos no desempenho das magistraturas, profissionalizando e racionalizando, 
de acordo com as boas práticas internacionais, os critérios e os procedimentos 
de gestão judiciária; 
‐  É intenção do Governo restaurar o modelo das “profissões jurídicas”, em que as 
diferentes  profissões  –  juízes,  de  magistrados  de  Ministério  Público,  de 
advogados,  de  notários,  de  conservadores,  de  solicitadores,  de  funcionários 
judiciais, de agentes de execução e de outros auxiliares da Justiça – se possam 
rever, com regras claras, e os cidadãos nelas; 
‐  Assim,  as  reformas  a  introduzir  serão  objecto  de  participação,  de  ampla 
divulgação  e  de  debate  público  e  transparente.  Todos  os  elementos 
fundamentais  da  governação  serão  publicados:  os  contratos  do  Ministério, 
nomeadamente  os  imobiliários,  as  estatísticas  da  Justiça,  os  orçamentos  e  as 
contas,  os  projectos  de  reforma  legislativa  e  os  seus  debates,  permitindo  um 
maior escrutínio público;  
‐  O combate à corrupção e aos conflitos de interesses são determinantes para 
realizar uma sociedade mais justa; 
‐  Aumentar  a  eficiência,  reduzir  custos,  evitar  os  desperdícios  e  centralizar  a 
gestão de equipamentos. 
 
Medidas 
‐  Instituir como prioridade a criação de mecanismos institucionais e processuais 
de protecção dos direitos de personalidade em casos de urgência. A ausência de 
mecanismos ‐  especialmente  judiciais ‐  para  tutela  urgente  dos  direitos  das 
pessoas constitui uma lacuna do sistema processual português, para a qual têm