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62 | II Série A - Número: 004 | 28 de Junho de 2011

chamado a atenção os tribunais e instituições internacionais de protecção dos 
direitos do homem; 
‐  Adopção de um Estatuto da Criança que estabeleça a necessária sistematização 
e coerência entre as disposições do Código Civil, da legislação de menores e da 
legislação penal e contra‐ ordenacional. A Justiça dos menores – tal como a dos 
idosos  –  não  supõe  apenas  instituições  administrativas  e  serviços  judiciais 
adequados; requer igualmente a existência de legislação própria, em particular 
no que toca ao apoio às associações que prossigam fins de interesse social;  
‐  Actualmente, os cidadãos idosos estão sujeitos a práticas que atentam contra 
os  seus  direitos  mais  elementares.  A  revisão  do  regime  das  incapacidades 
previsto no Código Civil (interdição e inabilitação), em especial dos idosos, terá 
em consideração um tratamento específico dos problemas relacionados com o 
seu modo de vida a que a evolução demográfica obriga, particularmente no que 
respeita à preservação da sua autonomia;  
‐  Alteração da Lei Tutelar Educativa; 
‐  A  legislação  orgânica  dos  tribunais  e  a  legislação  processual  devem  ser 
congruentes  na  definição  clara  do  papel  dos  Supremos  Tribunais  de  Justiça  e 
Administrativo  como  tribunais  de  uniformização  da  jurisprudência  e  não,  em 
regra, como instâncias; 
‐  Gerir  o  sistema  judicial  em  função  de  objectivos  preferencialmente 
quantificados, círculo a círculo, comarca a comarca e sector a sector, avaliando 
com  regularidade  o  seu  grau  de  concretização.  Esta  é  uma  mudança 
absolutamente essencial para combater a morosidade judicial; 
‐  Dotar os Tribunais de uma gestão profissional e do necessário apoio técnico; 
‐  A melhoria dos sistemas de informação e de controlo de gestão é um elemento 
fundamental para aumentar a eficiência, reduzir custos e evitar desperdícios; 
‐  Melhorar o sistema de recrutamento e formação dos magistrados, revitalizando 
o Centro de Estudos Judiciários como entidade vocacionada para a formação dos 
diferentes operadores de justiça. O programa de formação deve ter um tronco 
comum e deve incluir noções básicas sobre o funcionamento da economia, das 
empresas e de gestão;