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63 | II Série A - Número: 004 | 28 de Junho de 2011

‐  Assegurar a especialização dos operadores judiciários; 
‐  Introduzir a contingentação processual; 
‐  Avaliar as alterações que o regime das custas judiciais tem sofrido nos últimos 
anos e uniformizar os respectivos regimes; 
‐  Fazer corresponder as novas tecnologias a um princípio de unificação. 
‐  Criação de uma bolsa de juízes de reacção rápida para atrasos crónicos, dos 
Conselhos  respectivos,  associada  a  um  mecanismo  de  alerta  informático  que 
permita uma intervenção rápida e eficaz; 
‐  Consagração de normas visando uma limitação acentuada da participação dos 
magistrados em comissões de serviço fora da judicatura; 
‐  Estabelecer uma verdadeira avaliação do desempenho dos magistrados, a ser 
levada a cabo pelos Conselhos Superiores;  
‐  Simplificação  processual,  designadamente  com  sentenças  simplificadas, 
fazendo  com  que,  em  determinado  tipo  de  processos  e  sem  diminuição  de 
garantias, a sentença possa ser elaborada a partir de minuta própria e adequada, 
previamente elaborada; 
‐  Redução das formas de processo, simplificando o regime e assegurando eficácia 
e  celeridade,  apostando,  ao  mesmo  tempo,  na  desformalização  de 
procedimentos, na oralidade processual e na limitação das questões processuais 
relevantes, tornando o processo mais eficaz e compreensível pelas partes; 
‐  É crucial alterar o paradigma do processo decisório dos juízes, presentemente 
chamados a presidir a todos os actos do processo, a proferir todos os despachos, 
ainda  que  de  mero  expediente,  a  presidir  a  todas  as  audiências,  o  que,  na 
verdade,  constitui  um  ponto  de  bloqueamento  administrativo  do  sistema 
judicial; 
‐  Criação de gabinetes de apoio em cada Juízo ou agrupamento de Juízos, para 
que os juízes se possam dedicar quase exclusivamente à sua tarefa essencial. 
Tais  gabinetes  de  apoio  serão  constituídos  maioritariamente  por  juízes  em 
formação,  fazendo  parte  integrante  do  seu  estágio.  O  mesmo  modelo  de 
funcionamento será aplicado à estrutura do Ministério Público;