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57 | II Série A - Número: 004 | 28 de Junho de 2011

‐  Rever  a  Lei  de  Bases  do  Ambiente,  a  Lei  dos  Solos  e  os  instrumentos  legislativos; 
promover  a  adopção  de  comportamentos  mais  sustentáveis;  coordenar  e  integrar 
efectivamente as políticas e os interesses ambientais e de sustentabilidade nas outras 
políticas  e  estratégias  sectoriais  com  relevante  impacto  nos  recursos  naturais  e 
sistemas ecológicos. 
 
Ordenamento do Território 
O Governo irá promover a simplificação do modelo institucional de ordenamento do 
território, procurando:  
‐  Diminuir entidades sectoriais com intervenção no âmbito dos processos de gestão 
territorial e de gestão urbanística;  
‐  Acabar com as situações de duplas autorizações e pareceres vinculativos, suprimindo 
situações  de  sobreposição  de  protecção  dos  recursos  naturais,  conferida  por 
diferentes regimes;  
‐  Concentrar  competências  em  matéria  de  ordenamento  do  território  e  gestão 
urbanística;  
‐  Optar por um único interlocutor para os municípios e um único interlocutor para os 
munícipes. 
  
O Governo irá promover, igualmente, o ordenamento, a protecção e a valorização do 
litoral e a ordenação, protecção e valorização do espaço marítimo.  
No âmbito de uma nova abordagem da política de cidades, o Governo irá combater o 
crescimento  assimétrico  das  cidades  e  os  graves  desequilíbrios  no  ordenamento  do 
território  e  promover  o  agravamento  da  penalização  em  sede  de  IMI  para  fogos  e 
edifícios devolutos; a dedução aos rendimentos prediais das despesas de reparação de 
edifícios;  a  simplificação  dos  procedimentos  para  o  licenciamento  de  obras  de