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16 | II Série A - Número: 024 | 7 de Setembro de 2011

PROJECTO DE LEI N.º 48/XII (1.ª) CRIA UMA SOBRETAXA EXTRAORDINÁRIA EM SEDE DE IRC (ALTERAÇÃO AO CÓDIGO DO IMPOSTO SOBRE O RENDIMENTO DAS PESSOAS COLECTIVAS, APROVADO PELO DECRETO-LEI N.º 442-B/88, DE 30 DE NOVEMBRO)

1 — Há quem defenda que com uma tributação especial que incida apenas sobre os rendimentos mais elevados resultantes do trabalho dos designados mais ricos pode resolver, por essa via exclusiva, a injustiça na distribuição do esforço fiscal em Portugal. Quem tal defende está, consciente ou inconscientemente, a iludir o problema da verdadeira iniquidade fiscal e a deixar de fora da tributação e da justiça fiscal o património individual e colectivo, os enormes rendimentos e lucros por tributar, recorrentemente obtidos por grupos financeiros e por grupos económicos, a existência de determinadas actividades ou operações que literalmente continuam sem qualquer tributação.
Por isso, quando se fala de tributar os «ricos e poderosos» o PCP entende que esta ideia não pode ser ilusória ou metafórica, mas tem que ser coerente e consequente. Há que impor tributação adequada que tem de onerar os grupos financeiros e económicos com lucros quase imorais face à crise que atravessamos, que tem que passar a onerar as mais-valias bolsistas em sede de IRC, que tem que passar a onerar com novas taxas as transacções financeiras nos mercados financeiros ou as transferências financeiras para paraísos fiscais e que, necessariamente, terá também que onerar de forma adicional o património imobiliário e os bens de luxo de sujeitos singulares e colectivos passíveis de serem identificados e conhecidos de forma imediata, automática e objectiva, sem esquecer os rendimentos de capital e os juros de depósito.
2 — Nos últimos dias muita gente parece ter despertado para a necessidade de exigir maior esforço fiscal aos ricos e poderosos. Como se a injustiça na distribuição da riqueza em Portugal, os escandalosos benefícios, a enorme evasão fiscal e a baixa tributação da banca, dos grupos económicos e dos mais ricos fosse uma novidade descoberta na última semana.
Pena é que aqueles que, no PSD, no CDS-PP e também no PS, se manifestam agora tão sensíveis e receptivos à tributação dos mais ricos e poderosos tenham todos rejeitado, na última legislatura, as diversas propostas que o PCP para introduzir alguma justiça fiscal em Portugal.
Quando há poucos meses o PCP propunha reforçar a tributação fiscal para quem possui carros de luxo, iates, aviões particulares, casas com valor acima de um milhões de euros, todos sem excepção, PSD, PS e CDS-PP votaram contra! Quando há poucos meses o PCP quis criar um novo imposto aplicável às transacções em bolsa e às transferências financeiras para os paraísos fiscais, quando o PCP apresentou propostas para que a banca e os grandes grupos económicos pagassem a mesma taxa de imposto (IRC) que os pequenos empresários já pagam, quando o PCP apresentou propostas para limitar e condicionar o regabofe fiscal existente na Madeira, ou quando o PCP apresentou propostas para que as mais-valias mobiliárias de SGPS ou de Fundos de Investimento passassem a ser finalmente tributadas, o PS, o PSD e o CDS-PP uniram-se e disseram sempre não.
Os que agora se mostram tão disponíveis para tributar os mais ricos votaram há poucos meses contra todas e cada uma das iniciativas que o PCP apresentou para tributar os poderosos deste País.
3 — Por tudo isto, e neste contexto, o PCP entende apresentar, conjuntamente com esta iniciativa legislativa, um pacote de outras iniciativas que incluem todas essas propostas, devidamente actualizadas.
Veremos como é que o PS, o PSD e o CDS-PP se vão agora comportar perante novas propostas para tributar os bens e o património de luxo, novas propostas para tributar adicionalmente os dividendos e outros rendimentos de capital, novas propostas para que a banca e os grandes grupos económicos percam benefícios fiscais e passem a pagar a taxa nominal de imposto (IRC), novas propostas para controlar os paraísos fiscais, incluindo o da Madeira, novas propostas para tributar as mais-valias bolsistas de SGPS, ou para passar a taxar as transacções em bolsa.
Com esta iniciativa legislativa, que não pode ser desligada do conjunto das que atrás são referidas, visamos tributar de forma extraordinária e temporária, com uma taxa de 3,5%, a parte dos lucros empresariais acima de 2 milhões de euros, sem prejuízo da continuidade da aplicação da derrama estadual que já é hoje aplicada.