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13 | II Série A - Número: 024 | 7 de Setembro de 2011

Artigo 2.º Norma revogatória

É revogado o artigo 27.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 215/89, de 1 de Julho.

Artigo 3.º Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.

Assembleia da República, 31 de Agosto de 2011 Os Deputados do PCP: Honório Novo — Paulo Sá — Bernardino Soares — Jerónimo de Sousa — João Oliveira — Rita Rato — Miguel Tiago — Paula Santos — António Filipe — Agostinho Lopes — Bruno Dias.

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PROJECTO DE LEI N.º 47/XII (1.ª) CRIA UMA NOVA TAXA APLICÁVEL ÀS TRANSACÇÕES FINANCEIRAS REALIZADAS NO MERCADO DE VALORES MOBILIÁRIOS

1 — Durante a crise financeira os governos adoptaram medidas que, em boa medida, afectaram vultuosos meios financeiros públicos ao sistema bancário com o objectivo de impedir falências e promover a recapitalização de muitas instituições financeiras, também servindo, em alguns casos bem conhecidos, para salvar gestões danosas e fraudulentas. Os meios mobilizados para «socorrer» a banca e o sistema financeiro foram, em parte muito importante, disponibilizados pelo Estados (com graves consequências na degradação e profunda deterioração das respectivas contas públicas), mas também pelos bancos centrais, e em particular pelo Banco Central Europeu (BCE), que também lhes facilitaram significativos meios financeiros com taxas de juro baixíssimos.
Para além dos efeitos negativos nas contas do Estado, esta mobilização de meios públicos para salvar o sistema financeiro teve também como consequência o condicionamento ou limitação drástica do apoio à economia real (em particular à actividade das micro e pequenas empresas), o abandono ou adiamento de projectos de investimento de natureza pública e, no plano social, a adopção de medidas de contenção ou forte restrição nas despesas e prestações sociais.
Face às consequências económicas e repercussões sociais da crise, muitas foram as propostas para promover «profundas alterações» no sistema e nas regras de regulação e supervisão do sistema financeiro, para «reforçar» a interdependência e a articulação das entidades de supervisão, e até se anunciaram medidas para desarticular a rede imensa de paraísos fiscais. Ouviram-se mesmo discursos de demarcação do neoliberalismo por parte de muitos dos que, ao longo das últimas décadas, o acarinharam e lhe facilitaram os meios legais e os instrumentos para o seu desenvolvimento. Porém, quase quatro anos depois dos primeiros sinais da crise do subprime, e não obstante as declarações bombásticas e profundamente retóricas proferidas em reuniões do G-20 e em múltiplos Conselhos Europeus, os paraísos fiscais continuam de «boa saúde» e as transferências para essas praças financeiras prosseguem «ao ritmo» de milhares de milhões de euros de evasão fiscal por ano.
2 — Entre muitas medidas para fazer face à crise e suster as suas consequências em Portugal, o PCP tem defendido o reforço do papel e da intervenção do Estado em sectores e áreas estratégicas, particularmente no sector financeiro, na energia, nos transportes e comunicações, e o abandono da política de privatizações do Governo do PS, confirmada nas sucessivas versões do Programa de Estabilidade e Crescimento.
Por outro lado, o PCP continua a insistir na urgência em gerar novas receitas fiscais com origem na tributação adicional e extraordinária de quem pouco ou nada contribui no plano fiscal mas dispõe de meios e patrimónios elevados, ou de quem continua a realizar lucros muitíssimo elevados com baixíssima tributação fiscal. São estas receitas fiscais adicionais que poderão permitir ao Estado continuar a fazer face às