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8 | II Série A - Número: 024 | 7 de Setembro de 2011

3 — Esta iniciativa legislativa do PCP demonstra mais uma vez que é possível que sejam outros — que não apenas os reformados, os trabalhadores, a generalidade do povo que trabalha e os pequenos empresários deste País — a pagar os custos da crise e as consequências desta convergência orçamental acelerada e imposta pelo FMI e pela União Europeia.
Em nosso entender, o sistema bancário e as instituições financeiras que estiveram na origem da crise financeira e que durante os últimos anos receberam milhares de milhões de euros de ajudas e garantias públicas não podem deixar de ser responsabilizados pela situação e, por isso mesmo, têm que ser convocados para «pagar a factura».
Também os grandes grupos económicos, que, a par das instituições de crédito e financeiras, continuam a apresentar centenas de milhões de euros de lucros em plena crise, não podem deixar de contribuir de forma extraordinária e reforçada.
O mesmo deverá também suceder com todos aqueles que, individualmente, são detentores de valores patrimoniais muito elevados e de luxo. Nos últimos tempos, e por razões diversas, a que não são seguramente alheias tentativas de conter a indignação popular crescente face ao disparar do desemprego, aos sucessivos aumentos de impostos e de preços de bens essenciais, à diminuição ou eliminação de prestações sociais, começou a ser mediatizada a necessidade de aumentar a contribuição dos mais ricos para ajudar os Estados a fazer face à crise económica e financeira instalada.
Pena é que aqueles que agora se manifestam receptivos à tributação adicional dos mais ricos e poderosos tenham sempre desprezado — mormente na última legislatura — as diversas iniciativas legislativas, como a presente, que o PCP apresentou com a finalidade expressa e o objectivo único de introduzir alguma equidade na afectação do esforço fiscal, penalizando quem mais tem e pode e, simultaneamente, criando condições para aliviar a carga fiscal já insuportável sobre os trabalhadores, os reformados, os pequenos empresários e boa parte de quem trabalha.
Com a apresentação desta iniciativa legislativa o PCP pretende exactamente esforços adicionais visíveis e concretos de quem tem enorme capacidade financeira individual e que, por isso, adquire e/ou utiliza bens e equipamentos com valores patrimoniais muito elevados, confirmando, assim, níveis muito elevados de disponibilidades financeiras.
Neste contexto, e ao abrigo das disposições regimentais e constitucionais aplicáveis, os Deputados do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português apresentam o seguinte projecto de lei:

Artigo 1.º Aditamento ao Código do Imposto sobre Veículos

É aditado o artigo 7.º-A ao Código do Imposto sobre Veículos, aprovado pela Lei n.º 22-A/2007, de 29 de Junho, e publicado no seu Anexo I, com a seguinte redacção:

«Artigo 7.º-A Taxas agravadas

1 — Sempre que um automóvel ligeiro de passageiros, em resultado da aplicação do imposto nos termos da Tabela A do n.º 1 do artigo 7.º, apresentar um preço final de venda ao põblico igual ou superior a €100 000, é objecto de uma majoração em 100% na taxa de imposto sobre veículos que lhe tiver sido inicialmente aplicada.
2 — O preço de venda ao público de um automóvel ligeiro de passageiros nas condições do número anterior será então determinado pela aplicação do imposto nos termos da Tabela A do n.º 1 do artigo 7.º, majorado em 100%.
3 — O disposto nos números anteriores é aplicável até 31 de Dezembro de 2014.»