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7 | II Série A - Número: 024 | 7 de Setembro de 2011

Artigo 3.º Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor no dia 1 de Janeiro de 2012.

Assembleia da República, 31 de Agosto de 2011 Os Deputados do PCP: Honório Novo — Paulo Sá — Bernardino Soares — Jerónimo de Sousa — João Oliveira — Rita Rato — Miguel Tiago — Paula Santos — António Filipe — Agostinho Lopes — Bruno Dias.

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PROJECTO DE LEI N.º 45/XII (1.ª) TRIBUTAÇÃO ADICIONAL SOBRE A AQUISIÇÃO E A DETENÇÃO DE AUTOMÓVEIS DE LUXO, IATES E AERONAVES (DÉCIMA TERCEIRA ALTERAÇÃO À LEI N.º 22-A/2007, DE 29 DE JUNHO, QUE APROVOU O CÓDIGO DO IMPOSTO SOBRE VEÍCULOS (ISV) E O CÓDIGO DO IMPOSTO ÚNICO DE CIRCULAÇÃO (IUC)

1 —. O PCP continua a pautar a sua intervenção política pela apresentação de iniciativas legislativas destinadas a garantir uma distribuição mais justa e equitativa do esforço fiscal que é exigido aos portugueses.
Com esta nova iniciativa legislativa o PCP propõe que passe a ser tributada de forma agravada, através de taxas extraordinárias mais elevadas, a compra de veículos de luxo e sua utilização, introduzindo, para isso, alterações no Código do Imposto sobre Veículos (CISV) e no Código do Imposto Único de Circulação (CIUC).
Esta tributação adicional será de aplicação temporária, entre 2011 e 2014, durante o lapso de tempo para o qual, de momento, o actual Governo do PSD/CDS-PP, dando seguimento ao que foi concretizado e negociado pelo anterior governo do Partido Socialista, pretende manter e agravar um vasto e injusto conjunto de medidas de austeridade que constituem o Memorando de Entendimento imposto pelo FMI e a União Europeia ao nosso país.
A realidade do mercado de automóveis de luxo em Portugal mostra bem os desequilíbrios existentes na nossa sociedade e o fosso entre muitos a quem são pedidos cada vez mais sacrifícios e os poucos a quem não é exigido o contributo adequado ao seu nível de riqueza e de opulência.
A crise económica e financeira que se vive não impediu, nem impede, um aumento da procura e da venda de carros de luxo. De acordo com os números da Associação Automóvel de Portugal, (ACAP), marcas como a Porsche viram as suas vendas aumentar de 88% em 2010 e, no total, as vendas de sete das marcas de luxo (Porsche, Jaguar, Ferrari, Aston Martin, Lamborghini, Bentley e Maserati) aumentaram 50% no ano de 2010, num total de 787 unidades vendidas.
2 — Para a definição do âmbito de aplicação das taxas de tributação adicional, o PCP fixa um critério de preço: a taxa agravada de ISV (e, igualmente, de IUC) será apenas aplicada aos modelos de viaturas cujo preço de venda ao público (com a aplicação dos actuais valores das taxas) seja igual ou superior a 100 000 euros.
A título de exemplificação, e de acordo com informação de Agosto de 2010, relativa aos preços de venda ao público de veículos de passageiros, seriam abrangidos pela tributação adicional cerca de 170 modelos com preço anunciado em Portugal, pertencentes a 14 das 44 marcas em operação no mercado nacional naquela data.
Importa igualmente sublinhar que essas 14 marcas apresentam um total de cerca de 1050 modelos disponíveis para venda em Portugal, o que significa que 16,2% dos modelos destas 14 marcas verão agravadas as respectivas taxas de ISV e de IUC.
Importa ainda dizer que, de acordo com a proposta que apresentamos, há cinco marcas (Austin Martin, Bentley, Ferrari, Lamborghini e Maserati) que verão agravados os preços de todos os seus modelos (num total de 34), anunciados para venda em Portugal.
Em sede de IUC, o PCP propõe, igualmente, a criação de taxas extraordinárias mais elevadas, a serem também aplicadas entre 2010 e 2014, para tributar de forma agravada a utilização de veículos de luxo, com os mesmos critérios de preço referidos para o caso do ISV, e ainda de iates e de aviões de uso particular.