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612 | II Série A - Número: 028S1 | 14 de Setembro de 2011

b) Medidas compensatórias em caso de recusa de embarque; c) Reembolso dos passageiros; d) Divulgação da identidade da transportadora aérea que efectivamente explora a aeronave; e) Capacidade financeira das companhias aéreas da Parte em causa; f) Seguro de responsabilidade civil em caso de danos fisicos dos passageiros; e g) Definição de medidas em matéria de acessibilidade.
2. As Partes envidam esforços no sentido da realização de consultas no âmbito do Comité Misto, sobre matérias do interesse dos consumidores, incluindo sobre as medidas previstas, de modo a, se possível, adoptar abordagens compatíveis.
ARTIGO 1 1 .O Disponibilidade de aeroportos e de infra-estruturas e serviços aeronáuticos 1. Cada Parte assegura que os aeroportos, as rotas aéreas, os serviços de controlo do tráfego aéreo e de navegação aérea, a segurança extrínseca da aviação civil, a assistência em escala e outras infra-estruturas e serviços conexos prestados no seu território sejam colocados a disposição das companhias aéreas da outra Parte numa base não discriminatória logo que tenham sido adoptadas as modalidades de utilização.