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626 | II Série A - Número: 028S1 | 14 de Setembro de 2011

ARTIGO 16." Manutenção de designações e autorizações 1. As companhias aéreas do Canadá ou dos Estados-Membros que sejam detentoras de uma designação válida concedida pelos seus Governos nos termos dos acordos de transporte aéreo com o Canadá substituídos pelo presente Acordo serão consideradas companhias aéreas designadas para realizar serviços aéreos.
2. Na pendência da emissão de novas licenças ou autorizações ou de licenças ou autorizações alteradas nos termos do presente Acordo, as companhias aéreas do Canadá ou dos Estados- -Membros que sejam titulares de licenças ou autorizações emitidas pelas autoridades aeronáuticas de uma Parte válidas para a exploração de serviços aéreos na data de entrada em vigor do presente Acordo continuam a gozar de todos os direitos concedidos pelas referidas licenças ou autorizações, considerando-se que gozam do direito de operar serviços aéreos nos termos do disposto no presente Acordo.
3. As disposições do presente artigo não impedem a designação nem a concessão de autorizações de exploração de serviços aéreos as companhias aéreas de uma Parte não referidas nos n."s 1 ou 2 do presente artigo.