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631 | II Série A - Número: 028S1 | 14 de Setembro de 2011

ARTIGO 20." Cooperação internacional As Partes poderão debater, no âmbito do Comité Misto instituído nos termos do artigo 17.", as seguintes questões: a) Transporte aéreo e organizações internacionais; b) Possível evolução das relações entre as Partes e com outros países em matéria de transporte aéreo; e c) Tendências nos acordos e disposições bilaterais ou multilaterais, incluindo, se possível, propostas no sentido da elaboração de posições coordenadas nestes domínios.