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53 | II Série A - Número: 029S2 | 15 de Setembro de 2011

Decreto-Lei n.º 298/92, de 31 de Dezembro, que ainda se encontrem em fase de execução na data de entrada em vigor do presente decreto-lei.

Artigo 14.º Entrada em vigor

O presente decreto-lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
A Divisão de Redacção e Apoio Audiovisual.