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54 | II Série A - Número: 036 | 26 de Setembro de 2011

Bélgica Na Bélgica é obrigatório proceder à declaração dos rendimentos mobiliários, que posteriormente serão submetidos a tributação.
Trata-se dos rendimentos de capitais e bens mobiliários que devem ser declarados na parte 2 da declaração de rendimentos. Esta parte diz respeito a trabalhadores independentes, mas também às pessoas que devam declarar rendimentos mobiliários.
O Código dos Impostos sobre o Rendimento na sua Secção III (Rendimento dos capitais e bens mobiliários), artigos 17.º a 22.º, regulamenta a matéria referida na presente iniciativa legislativa. Veja-se também o artigo 27.º do mesmo Código.

Espanha Em Espanha, a matéria a tributação do património está regulamentada na Lei n.º 19/1991, de 6 de Junho, de ―Imposto sobre o Património.
A mesma prevê, no seu artigo 15.º, que sejam sujeitos a imposto, ―as acções e participações no capital social e fundos próprios de quaisquer entidades jurídicas negociadas em mercados organizados.‖

França O Código Geral dos Impostos regulamenta a matéria em apreço. O artigo 119 bis, modificado pelo Décret n.° 2008-294 du 1er avril 2008 (artigo 1.º) diz-nos que ―sob reserva das disposições do artigo 125 A, os rendimentos de capitais mobiliários constantes da previsão dos artigos 118, 119 et 238 septies B e 1678 bis dão lugar à aplicação de uma retenção na fonte, em que a taxa (imposto) é fixada pelo artigo 187.
Para compensar a perda de receitas devido ao abrandamento económico, o governo francês anunciou uma série de reformas fiscais. No ano de 2010 foram regulamentadas várias medidas tais como a supressão do limite para aplicação da retenção de imposto e os aumentos das taxas de retenção fiscal assim como de contribuição social.
No que diz respeito às alterações nas mais-valias, no artigo 8 da Loi n.º 2010-1657, du 29 décembre, de finances pour 2011 foi decretado que as mais-valias mobiliárias obtidas pela alienação de participações sociais ou de bens mobiliários (acções, obrigações, quotas de fundos mútuos, acções em fundos de investimento...), realizadas em 2011 serão submetidas em 2012 à retenção de imposto e contribuições para a segurança social, independentemente do seu valor. O valor mínimo de retenção, anteriormente fixado em €25 830, deixa de ter efeito. O patamar do imposto sobre as mais-valias já tinha sido posto em causa, mas unicamente no que dizia respeito às contribuições para a segurança social. Com as novas medidas fiscais esse patamar também desapareceu para as deduções dos impostos.
A retenção na fonte a que as mais-valias estão sujeitas foi aumentada de um ponto percentual desde o dia 1 de Janeiro de 2011, de 18% em 2010, passaram para 19%. No que diz respeito às contribuições sociais, a taxa é elevada para 12,3% em vez dos 12,1% taxados anteriormente. Até ao final do ano está previsto um novo aumento para 13,5%.

Itália Em Itália, a taxação das mais-valias mobiliárias ç conhecida pelo anglicismo ―capital gain‖ ou pelo termo ―plusvalenze sul reditto‖, que são a diferença entre os ganhos e perdas derivantes da compra e venda de acções ou outros valores mobiliários.
A estatuição legal consta do Decreto Legislativo n.º 461/97, de 21 de Novembro.
Com a Nuova Legge Delega per la Riforma Fiscale 2011 poderá vir a ser introduzida uma nova taxação sobre os rendimentos financeiros no lugar das actuais taxas de 12,50% ou de 27,5% desde que o Ministro Tremonti e as comissões parlamentares encontrem um modo de não comprometer o equilíbrio do mercado financeiro italiano, mantendo o objectivo imposto pela União Europeia relativamente ao equilíbrio orçamental fixado para 2014. Em todo o caso no projecto de Decreto a intenção é mesmo a de aumentar a taxação sobre o trading dos mercados de acções.