O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

55 | II Série A - Número: 036 | 26 de Setembro de 2011

Como nota final, sugerimos a leitura de um estudo da Associação de Investidores e Analistas Técnicos do Mercado de Capitais + Instituto Pró União Europeia em Lisboa (―Estudo da Tributação das Mais-Valias Mobiliárias‖), que, entre outros, ―compara a pressão do imposto sobre as mais-valias mobiliárias nos diferentes países membros da União Europeia‖.

IV. Iniciativas legislativas e petições pendentes sobre a mesma matéria
Iniciativas legislativas Efectuada consulta à base de dados da actividade parlamentar e do processo legislativo (PLC) verificou-se a existência das seguintes iniciativas legislativas todas implicando alterações em sede de IRS, também pendentes na 5.ª Comissão, e a primeira, igualmente agendada para discussão na generalidade na sessão plenária do próximo dia 22/09/2011: — Projecto de Lei n.º 50/XII (1.ª) (PCP) — Cria um novo escalão para rendimentos colectáveis acima de 175000 euros e tributa de forma extraordinária dividendos e juros de capital (Altera o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de Novembro); — Projecto de Lei n.º 59/XII (PS) — Altera o artigo 72.º-A da Lei n.º 49/2011, de 17 de Setembro, e aprova uma taxa extraordinária sobre os rendimentos sujeitos a IRS, auferidos no ano de 2011, alterando o Código do IRS aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de Novembro; — Projecto de Lei n.º 60/XII (1.ª) (BE) — Determina o princípio do englobamento das mais-valias em IRS.
Sobre matéria conexa, pendentes na 5.ª Comissão e também agendados para discussão na generalidade na sessão plenária de 22/09/2011, encontram-se ainda as seguintes iniciativas: — Projecto de Lei n.º 44/XII (1.ª) (PCP) — Determina a aplicação extraordinária de uma taxa efectiva de IRC de 25% ao sector bancário, financeiro e grandes grupos económicos (Altera o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas colectivas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-B/88, de 30 de Novembro); — Projecto de Lei n.º 45/XII (1.ª) (PCP) — Tributação adicional sobre a aquisição e a detenção de automóveis de luxo, iates e aeronaves (13.ª alteração à Lei n.º 22-A/2007, de 29 de Junho, que aprovou o Código do Imposto sobre Veículos — ISV — e o Código do Imposto Único de Circulação — IUC); — Projecto de Lei n.º 46/XII (1.ª) (PCP) — Tributa as mais-valias mobiliárias realizadas por Sociedades Gestoras de Participações Sociais (SGPS), Sociedades de Capital de Risco (SCR), Fundos de Investimento, Fundos de Capital de Risco, Fundos de Investimento Imobiliário em Recursos Florestais, Entidades não Residentes e Investidores de Capital de Risco (IRC) — (Altera o Estatuto dos Benefícios Fiscais, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 215/89, de 1 de Julho); — Projecto de Lei n.º 47/XII (1.ª) (PCP) — Cria uma nova taxa aplicável às transacções financeiras realizadas no mercado de valores mobiliários; — Projecto de Lei n.º 48/XII (1.ª) (PCP) — Cria uma sobretaxa extraordinária em sede de IRC (Alteração ao Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-B/88, de 30 de Novembro); — Projecto de Lei n.º 51/XII (1.ª) (PCP) — Tributação adicional do património imobiliário de luxo (Alteração ao Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de Novembro, que aprovou o Código do Imposto sobre Transacções Onerosas – IMT – e o Código do Imposto Municipal sobre Imóveis – IMI).
Petições Não foram localizadas no PLC quaisquer petições pendentes sobre matéria idêntica.

V. Consultas e contributos
Consultas obrigatórias A Presidente da Assembleia da República promoveu já a audição dos órgãos de governo próprios das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, a 5 de Setembro de 2011, nos termos e para os efeitos previstos no artigo 142.º do Regimento da Assembleia da República (RAR).

Consultar Diário Original