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50 | II Série A - Número: 036 | 26 de Setembro de 2011

Nota Técnica

Projecto de Lei n.º 49/XII (1.ª) Fixa em 21,5% a taxa aplicável em sede de IRS às mais-valias mobiliárias (Altera o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, aprovado pelo Decreto-lei n.º 442-A/88, de 30 de Novembro) (PCP) Data de admissão: 5 de Setembro de 2011 Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública (5.ª)

Índice I. Análise sucinta dos factos, situações e realidades respeitantes à iniciativa II. Apreciação da conformidade dos requisitos formais, constitucionais e regimentais e do cumprimento da lei formulário III. Enquadramento legal e doutrinário e antecedentes IV. Iniciativas legislativas e petições pendentes sobre a mesma matéria V. Consultas e contributos VI. Apreciação das consequências da aprovação e dos previsíveis encargos com a sua aplicação

Elaborada por: Cristina Neves Correia (DAC), Ana Paula Bernardo (DAPLEN), Maria Leitão e Fernando Bento Ribeiro

Data: 16 de Setembro de 2011

I. Análise sucinta dos factos, situações e realidades respeitantes à iniciativa

O Projecto de lei supra referenciado, da iniciativa do Partido Comunista Português, visa a fixação, em 21,5% da taxa aplicável em sede de IRS às mais-valias mobiliárias, através da alteração do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, aprovado pelo Decreto-lei n.º 442-A/88, de 30 de Novembro) (PCP) Entrada a 01 de Setembro de 2011, e admitida a 5 do mesmo mês, a iniciativa baixou à Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública (5.ª COFAP) nesse mesmo dia. Em reunião da 5.ª COFAP, de 7 de Setembro, foi nomeado o Senhor Deputado Paulo Batista Santos (PSD) para elaboração do Parecer. A discussão da iniciativa, na generalidade, encontra-se agendada para a sessão plenária de dia 22 de Setembro.
Os proponentes iniciam a sua exposição de motivos, recordando a intervenção do PCP, há mais de dez anos, no sentido da introdução da tributação adequada das mais-valias mobiliárias. De acordo com os autores da iniciativa, a referida intervenção tem vindo a ser travada pelos sucessivos Governos, ao longo do mencionado período.
Para a consecução do objectivo a que se propõe, o PCP apresenta a iniciativa em análise, aumentando o valor da taxa de IRS aplicável aos rendimentos resultantes de mais-valias mobiliárias de 20% para 21%. De acordo com os autores da iniciativa, a medida que preconizam, através da alteração do artigo 72.º do Código do IRS, e a entrar em vigor em 2012, visa, não só o aumento da taxa como, igualmente, a obtenção de uma receita fiscal adicional.

II. Apreciação da conformidade dos requisitos formais, constitucionais e regimentais e do cumprimento da lei formulário
Conformidade com os requisitos formais, constitucionais e regimentais A iniciativa legislativa é apresentada por 11 Deputados do grupo parlamentar do Partido Comunista Português, nos termos da alínea b) do artigo 156.º e do n.º 1 do artigo 167.º da Constituição, e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º e do artigo 118.º do Regimento. Toma a forma de projecto de lei nos termos do n.º 1 do Consultar Diário Original