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46 | II Série A - Número: 036 | 26 de Setembro de 2011

O fomenta do emprego é o motor do crescimento económico, e na nossa perspectiva a velha frase “behaviour leads to behaviour" é plenamente aplicável na situação em que vivemos. O crescimento do desemprega tem por consequência imediata a desacelerarão da economia, pois o consumo das famílias é um dos pilares da economia mundial nos dias que correm.
A criação de emprego tem por consequência o aumento dos orçamentos familiares e diminuição da despesa do Estado, e fomenta-se a criação de emprego com incentivas às empresas, quer na sua constituição quer posteriormente.
Afigura-se-nos que no tempo em que vivemos de grave crise económica e financeira a desalavancagem da economia devera ser feita através de incentivos fiscais com efeito imediatos e não com adicionais de impostos que só trarão mais desemprego mais desigualdades.
Os adicionais pretendidos só vão piorar a situação das empresas e desincentivar ao investimento estrangeiro numa altura em que o PIB português só não está pior por causa das exportações.
Para além do acima já referido o aumento da taxa de imposto para lucros superiores determinará a fuga de capital para o estrangeiro que terá, por consequência uma diminuição da receita fiscal.

II – Conclusão Assim e por todo o exposto, somos de parecer que deve ser dado parecer negativo ao projecto de lei em causa, pois devemos numa altura destas em que as famílias estão a ser fustigadas com impostos e desemprego, incentivar o emprego, e o investimento estrangeiro por forma a aumentar a produtividade que culminará com um aumento do consumo, quer interno quer externo, e consequentemente com crescimento económico.

Funchal, 12 de Setembro de 2011.

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PROJECTO DE LEI N.º 49/XI (1.ª) [FIXA EM 21,5% A TAXA APLICÁVEL EM SEDE DE IRS ÀS MAIS-VALIAS MOBILIÁRIAS (ALTERA O CÓDIGO DO IMPOSTO SOBRE O RENDIMENTO DAS PESSOAS SINGULARES, APROVADO PELO DECRETO-LEI N.º 442-A/88, DE 30 DE NOVEMBRO)]

Parecer da Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública e nota técnica elaborada pelos serviços de apoio

Índice Parte I – Considerandos Parte II – Opinião do Deputado autor do parecer Parte III – Conclusões Parte IV – Anexos
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