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42 | II Série A - Número: 036 | 26 de Setembro de 2011

Cria uma taxa adicional em sede de IRC (Alteração ao Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-B/88, de 30 de Novembro) (PS) Data de admissão: 5 de Setembro de 2011 Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública (5.ª)

Índice I. Análise sucinta dos factos, situações e realidades respeitantes à iniciativa II. Apreciação da conformidade dos requisitos formais, constitucionais e regimentais e do cumprimento da lei formulário III. Enquadramento legal e doutrinário e antecedentes IV. Iniciativas legislativas e petições pendentes sobre a mesma matéria V. Consultas e contributos VI. Apreciação das consequências da aprovação e dos previsíveis encargos com a sua aplicação

Elaborada por: Cristina Neves Correia (DAC), Lurdes Sauane (DAPLEN), Lisete Gravito e Fernando Bento Ribeiro (DILP)

Data: 16 de Setembro de 2011

I. Análise sucinta dos factos, situações e realidades respeitantes à iniciativa

Os projectos de lei (PJL) supra referenciados visam a criação de uma taxa adicional (ou sobretaxa extraordinária) de Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas (IRC).
O Projecto de Lei n.º 48/XII (1.ª), da iniciativa do Partido Comunista Português (PCP), deu entrada na Assembleia da República a 1 de Setembro de 2011. No dia seguinte, a 2 de Setembro, deu entrada o Projecto de Lei n.º 53/XII, apresentado pelo Partido Socialista (PS).
As duas iniciativas foram admitidas a 5 do mesmo mês e baixaram à Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública (5.ª COFAP) nesse mesmo dia. Em reunião da 5.ª COFAP, de 7 de Setembro, foi nomeado o Senhor Deputado Fernando Virgílio Macedo (PSD) para elaboração de Parecer conjunto sobre os dois projectos de lei. A discussão das iniciativas, na generalidade, encontra-se agendada para a sessão plenária de dia 22 de Setembro.
Ambos os proponentes (PCP e PS) fundamentam as suas iniciativas na necessidade de repartir os esforços e exigir os contributos de todos para vencer a situação económico-financeira do país. A partir desta premissa comum, consideram que não deverão ser apenas os rendimentos das pessoas singulares a suportar o esforço fiscal actualmente exigível.
Trata-se, aliás, que de um ponto de vista que os dois Grupos Parlamentares ora proponentes expressaram já ao longo de todo o processo parlamentar de apreciação da Proposta de Lei n.º 1/XII (1.ª) — Aprova uma sobretaxa extraordinária sobre os rendimentos sujeitos a IRS auferidos no ano de 2011 alterando o Código do Imposto sobre o Rendimentos das Pessoas Singulares, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de Novembro.
É neste contexto que ambos os projectos preconizam uma taxa — designada de ―sobretaxa extraordinária‖ (no caso do PCP) e de taxa adicional, na iniciativa do PS — de 3,5% para a parte do lucro tributável das pessoas colectivas superior a 2.000.000 €. De salientar que, no caso do PJL n.ª 53, o PS prevê uma redução da taxa adicional, para 2,5% para as entidades que demonstrem criação líquida de emprego. II. Apreciação da conformidade dos requisitos formais, constitucionais e regimentais e do cumprimento da lei formulário
Conformidade com os requisitos formais, constitucionais e regimentais Os Projectos de Lei n.os 48/XII (1.ª) e 53/XII (1.ª) são apresentados, respectivamente, pelos grupos parlamentares do Partido Comunista Português (PCP) e do Partido Socialista (PS), no âmbito do poder de Consultar Diário Original