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45 | II Série A - Número: 036 | 26 de Setembro de 2011

V. Consultas e contributos
Consultas obrigatórias A Presidente da Assembleia da República promoveu já a audição dos órgãos de governo próprios das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, a 5 de Setembro de 2011, nos termos e para os efeitos previstos no artigo 142.º do Regimento da Assembleia da República (RAR).
Consultas facultativas Em sede de apreciação na especialidade, caso a iniciativa seja aprovada na generalidade, sugere-se que a Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública possa proceder à audição do Senhor Ministro de Estado e das Finanças.
Contributos de entidades que se pronunciaram À data de conclusão da presente Nota Técnica regista-se já a entrada do Parecer do Governo Regional da Madeira, em anexo.

VI. Apreciação das consequências da aprovação e dos previsíveis encargos com a sua aplicação

A aprovação destas duas iniciativas visa um aumento de receitas para o Estado, na medida em que propõem a aplicação de uma taxa adicional/extraordinária de IRC no montante de 3,5% para empresas com lucros superiores a dois milhões de euros.

Anexo

Parecer do Governo Regional da Madeira

I – Da apreciação dos projectos de lei n.os 48 e 53/XII (1.ª) O Grupo Parlamentar do PS e do PCP (na Assembleia da República) propôs à Assembleia da República a criação de um adicional à taxa de Imposto sobre o Rendimentos das Pessoas Colectivas (IRC), no sentido de tributar com um adicional à taxa de IRC 3,5% as empresas com sede em território português que exerçam a título principal uma actividade de natureza comercial, industrial ou agrícola, as entidades não residentes com estabelecimento estável e que obtenham um lucro tributável superior a € 2 000 000,00, e, na proposta do PS essa taxa seria reduzida a 2.5% no caso de essas entidades demonstrarem a criação líquida de trabalho no ano de 2011.
A taxa adicional seria de aplicar ao lucro tributável referente de que auferirem aqueles sujeitos passivos até 31.12.2011, na proposta do PS e até 31.12.2014 na proposta do PCP, sendo que estes últimos ainda propõem a tributação individual com a sobretaxa das empresas que pertençam a grupos de sociedades.
A taxa adicional, segundo o preâmbulo da proposta lei, tem por fundamento a equidade fiscal.
Recentemente foi aprovada a uma taxa adicional em sede de IRS sobre o trabalho dependente e pensões, e considera aquele grupo parlamentar que criar uma taxa adicional só para esses impostos cria alguma desigualdade e que também deveriam as empresas contribuir para que Portugal ultrapasse a grave crise económica e financeira que atravessa.
Conforme tem vindo a ser noticiado pela comunicação social a taxa de desemprego em Portugal está a níveis nunca antes vistos, e a população activa mais jovem, entre os jovens com menos de 25 e feminina são os que mais sofrem com este novo flagelo da era contemporânea.


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