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49 | II Série A - Número: 036 | 26 de Setembro de 2011

Projecto de Lei n.º 50/XII (1.ª) (PCP) – Cria um novo escalão para rendimentos colectáveis acima de 175000 euros e tributa de forma extraordinária dividendos e juros de capital (Altera o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de Novembro); Projecto de Lei n.º 59/XII (PS) – Altera o artigo 72.º-A da Lei n.º 49/2011, de 17 de Setembro e aprova uma taxa extraordinária sobre os rendimentos sujeitos a IRS, auferidos no ano de 2011, alterando o Código do IRS aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de Novembro; Projecto de Lei n.º 60/XII (1.ª) (BE) – Determina o princípio do englobamento das mais-valias em IRS.

xix. Sobre matéria conexa, pendentes na 5.ª Comissão e também agendados para discussão na generalidade na sessão plenária de 22/09/2011, encontram-se ainda as seguintes iniciativas: Projecto de Lei n.º 44/XII (1.ª) (PCP) – Determina a aplicação extraordinária de uma taxa efectiva de IRC de 25% ao sector bancário, financeiro e grandes grupos económicos (Altera o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas colectivas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-B/88, de 30 de Novembro); Projecto de Lei n.º 45/XII (1.ª) (PCP) – Tributação adicional sobre a aquisição e a detenção de automóveis de luxo, iates e aeronaves (13.ª alteração à Lei n.º 22-A/2007, de 29 de Junho, que aprovou o Código do Imposto sobre Veículos – ISV – e o Código do Imposto Único de Circulação – IUC); Projecto de Lei n.º 46/XII (1.ª) (PCP) – Tributa as mais-valias mobiliárias realizadas por Sociedades Gestoras de Participações Sociais (SGPS), Sociedades de Capital de Risco (SCR), Fundos de Investimento, Fundos de Capital de Risco, Fundos de Investimento Imobiliário em Recursos Florestais, Entidades não Residentes e Investidores de Capital de Risco (IRC) – (Altera o Estatuto dos Benefícios Fiscais, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 215/89, de 1 de Julho); Projecto de Lei n.º 47/XII (1.ª) (PCP) – Cria uma nova taxa aplicável às transacções financeiras realizadas no mercado de valores mobiliários; Projecto de Lei n.º 48/XII (1.ª) (PCP) – Cria uma sobretaxa extraordinária em sede de IRC (Alteração ao Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-B/88, de 30 de Novembro); Projecto de Lei n.º 51/XII (1.ª) (PCP) – Tributação adicional do património imobiliário de luxo (Alteração ao Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de Novembro, que aprovou o Código do Imposto sobre Transacções Onerosas – IMT – e o Código do Imposto Municipal sobre Imóveis -IMI).

Parte II – Opinião do Deputado autor do parecer xx. O relator do presente Parecer reserva, nesta sede, a sua posição sobre a proposta em apreço, a qual é, de resto, de “elaboração facultativa” conforme o disposto no n.º 3 do artigo 137.º do Regimento da Assembleia da República.

Parte III – Conclusões xxi. Nestes termos, a Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública emite o seguinte parecer: A presente iniciativa legislativa, a projeto de lei n.º 49/XII (1.ª), apresentado pelo Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português, reúne os requisitos constitucionais e regimentais para ser discutida e votada em Plenário.

Palácio de São Bento, 20 de Setembro de 2011.
O Deputado Autor do Parecer, Paulo Batista Santos — O Presidente da Comissão, Eduardo Cabrita.

Parte IV – Anexos a) Nota Técnica da Projecto de Lei n.º 49/XII (1.ª) (PCP) b) Parecer do Governo Regional da Madeira