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41 | II Série A - Número: 036 | 26 de Setembro de 2011

pessoas colectivas superior a 2.000.000 €. De salientar que, no caso do Projecto de Lei n.ª 53/XII, o PS prevê uma redução da taxa adicional, para 2,5% para as entidades que demonstrem criação líquida de emprego.
Em ambos os casos, os subscritores das iniciativas propõem o aditamento de um artigo 87.º-B ao Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas.

3. Iniciativas legislativas pendentes sobre a mesma matéria À data de elaboração do presente parecer existe a seguinte iniciativa legislativa sobre esta matéria:  PJL n.º 44/XII — Determina a aplicação extraordinária de uma taxa efectiva de IRC de 25% ao sector bancário, financeiro e grandes grupos económicos (Altera o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-B/88, de 30 de Novembro) (PCP).

Parte II — Opinião do Deputado autor do parecer

O relator do presente parecer reserva, nesta sede, a sua posição sobre os projectos de lei em apreço, a qual é, de resto, de ―elaboração facultativa‖ conforme o disposto no n.º 3 do artigo 137.º do Regimento da Assembleia da República.

Parte III — Conclusões

Nestes termos, a Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública emite o seguinte parecer: 1. O Projecto de Projecto de Lei n.º 48/XII (1.ª) — Cria uma sobretaxa extraordinária em sede de IRC (Alteração ao Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-B/88, de 30 de Novembro), apresentado pelo Partido Comunista Português, reúne os requisitos constitucionais e regimentais para ser agendado para apreciação pelo Plenário da Assembleia da República, reservando os grupos parlamentares as suas posições e decorrente sentido de voto para o debate.
2. O Projecto de Projecto de Lei n.º 53/XII (1.ª) — Cria uma taxa adicional em sede de IRC (Alteração ao Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442B/88, de 30 de Novembro), apresentado pelo Partido Socialista, reúne os requisitos constitucionais e regimentais para ser agendado para apreciação pelo Plenário da Assembleia da República, reservando os grupos parlamentares as suas posições e decorrente sentido de voto para o debate.

Palácio de São Bento, 20 de Setembro de 2011.
O Deputado Autor do Parecer, Virgílio Macedo — O Presidente da Comissão, Eduardo Cabrita.

Parte IV— Anexos

Nota Técnica.

Nota: As partes I e III foram aprovadas por unanimidade.

Nota Técnica

Projecto de Lei n.º 48/XII (1.ª) Cria uma sobretaxa extraordinária em sede de IRC (Alteração ao Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-B/88, de 30 de Novembro) (PCP) Projecto de Lei n.º 53/XII (1.ª) Consultar Diário Original