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57 | II Série A - Número: 038 | 29 de Setembro de 2011

Países europeus Sobre o recrutamento e a formação de magistrados cumpre destacar dois documentos.
Em 2006 foi divulgado o estudo O recrutamento e a formação de magistrados: análise comparada de sistemas em países da União Europeia, coordenado por Boaventura de Sousa Santos. O Centro de Estudos Judiciários, juntamente com o Observatório Permanente da Justiça Portuguesa do Centro de Estudos Sociais da Universidade de Coimbra, procedeu, a solicitação do Senhor Ministro da Justiça, Dr. Alberto Costa, à elaboração deste estudo, centrado na análise comparativa dos sistemas de recrutamento e formação de magistrados, vigentes em quinze países da União Europeia. De realçar o Capítulo IV, sobre a formação inicial em acção: análise comparativa dos planos de actividades e dos currículos formativos dos cursos de formação em Portugal, França e Espanha.
Mais recentemente, em Maio de 2011, foi publicado o documento O sistema judicial e os desafios da complexidade social: novos caminhos para o recrutamento e a formação de magistrados, coordenado por Conceição Gomes e com a direcção científica de Boaventura de Sousa Santos. O referido estudo foi realizado pelo Observatório Permanente da Justiça Portuguesa do Centro de Estudos Sociais da Universidade de Coimbra, a pedido do Ministério da Justiça. Apresenta como objectivo central a avaliação das políticas e do modelo de recrutamento e de formação de magistrados em Portugal e assenta, quer na reflexão teórica, quer na análise empírica. De salientar o Capítulo III que se debruça sobre a formação inicial de magistrados e o estágio de ingresso. Neste capítulo, depois de uma breve referência à formação inicial de magistrados no contexto europeu, com especial incidência em Espanha e em França, realiza-se uma análise crítica do diagnóstico sobre esta questão, tendo como base analítica o discurso dos operadores judiciários.

IV. Iniciativas legislativas e petições pendentes sobre a mesma matéria
Iniciativas legislativas Efectuada consulta à base de dados da actividade parlamentar e do processo legislativo (PLC) não apurámos a existência de iniciativas legislativas pendentes sobre a mesma matéria.
Petições Efectuada consulta à mesma base de dados (PLC) não apurámos a existência de petições pendentes sobre esta matéria.

V. Consultas e contributos

A exposição de motivos dá conta de que foi promovida a audição dos Conselhos Superiores da Magistratura e do Ministério Público, do Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais, da Ordem dos Advogados, do Conselho dos Oficiais de Justiça, da Associação Sindical dos Juízes Portugueses e do Sindicato dos Magistrados do Ministério Público. A terem já sido emitidos, tais contributos não acompanham, porém, a iniciativa, ao contrário do que prevê o n.º 3 do artigo 124.º do RAR e o n.º 2 do artigo 6.º do DecretoLei n.º 274/2009, de 2 de Outubro, que ―Regula o procedimento de consulta de entidades, públicas e privadas, realizado pelo Governo‖, passando a impender sobre o Governo, ―no caso de propostas de lei‖, o dever de envio á Assembleia da Repõblica de ―cópia (…) dos pareceres ou contributos resultantes da consulta directa às entidades cuja consulta seja constitucional ou legalmente obrigatória e que tenham sido emitidos no decurso do procedimento legislativo do Governo Em qualquer caso, e porque aquelas pronúncias, a existirem, versaram sobre o anteprojecto de Proposta de Lei entretanto apresentada à Assembleia da República, a Comissão promoveu, no dia 21 de Setembro de 2011, a consulta escrita das mesmas entidades, obrigatória nos casos dos Conselhos representativos das diversas magistraturas.
Encontram-se já disponíveis quer o Parecer do Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais sobre esta iniciativa [e que também se pronuncia sobre a Proposta de Lei n.º 20/XII (1.ª)], quer o Parecer do Conselho Superior da Magistratura.

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