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53 | II Série A - Número: 038 | 29 de Setembro de 2011

Parte IV — Parecer

Face ao exposto, a Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias é de parecer que a Proposta de Lei n.º 19/XII (1.ª) (Governo) reúne os requisitos constitucionais e regimentais para ser discutida e votada em Plenário.

Parte V— Anexos

Anexa-se a nota técnica elaborada pelos serviços ao abrigo do disposto no artigo 131.º do Regimento da Assembleia da República, bem como os pareceres entretanto recebidos do CSM, do CSTAF e da ASJP.

Palácio de São Bento, 28 de Setembro de 2011.
O Deputado Relator, Hugo Soares — O Presidente da Comissão, Fernando Negrão.

Nota: As partes I e III foram aprovadas, com votos a favor do PSD, PS e CDS-PP, votos contra do PCP e abstenções do BE e de Os Verdes.

Nota Técnica

Proposta de Lei n.º 19/XII (1.ª) (GOV) Altera a Lei n.º 2/2008, de 14 de Janeiro, que regula o ingresso nas magistraturas, a formação de magistrados e a natureza, estrutura e funcionamento do Centro de Estudos Judiciários Data de admissão: 16 de Setembro de 2011 Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias (1.ª)

Índice I. Análise sucinta dos factos, situações e realidades respeitantes à iniciativa II. Apreciação da conformidade dos requisitos formais, constitucionais e regimentais e do cumprimento da lei formulário III. Enquadramento legal e doutrinário e antecedentes IV. Iniciativas legislativas e petições pendentes sobre a mesma matéria V. Consultas e contributos VI. Apreciação das consequências da aprovação e dos previsíveis encargos com a sua aplicação

Elaborada por: Nélia Monte Cid (DAC), Maria da Luz Araújo (DAPLEN), Maria João Costa (DAC), Maria Ribeiro Leitão (DILP)

Data: 27 de Setembro de 2011

I. Análise sucinta dos factos, situações e realidades respeitantes à iniciativa

A presente proposta de lei, da iniciativa do Governo, adita um n.º 4 ao artigo 30.º da Lei n.º 2/2008, que ―Regula o ingresso nas magistraturas, a formação de magistrados e a natureza, estrutura e funcionamento do Centro de Estudos Judiciários e procede à quarta alteração à Lei n.º 13/2002, de 19 de Fevereiro, que aprova o Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais‖, no sentido de o período de formação inicial de magistrados para os tribunais judiciais e para os tribunais administrativos e fiscais poder ser reduzido por acto legislativo do Governo, sob proposta do Conselho Superior da Magistratura, do Conselho Superior dos Tribunais Consultar Diário Original