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51 | II Série A - Número: 038 | 29 de Setembro de 2011

VI. Apreciação das consequências da aprovação e dos previsíveis encargos com a sua aplicação

A aprovação da presente iniciativa acarretará, previsivelmente, encargos que, no entanto, não são passíveis de quantificação face aos elementos disponíveis.

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PROPOSTA DE LEI N.º 19/XII (1.ª) (ALTERA A LEI N.º 2/2008, DE 14 DE JANEIRO, QUE REGULA O INGRESSO NAS MAGISTRATURAS, A FORMAÇÃO DE MAGISTRADOS E A NATUREZA, ESTRUTURA E FUNCIONAMENTO DO CENTRO DE ESTUDOS JUDICIÁRIOS)

Parecer da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, nota técnica elaborada pelos serviços de apoio e anexos, contendo pareceres do Conselho Superior da Magistratura, do Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais e da Associação Sindical dos Juízes Portugueses

Parte I — Considerandos

I. a) Nota introdutória O Governo tomou a iniciativa de apresentar, em 15 de Setembro de 2011, a Proposta de Lei n.º 19/XII (1.ª) — ―Altera a Lei n.º 2/2008, de 14 de Janeiro, que regula o ingresso nas magistraturas, a formação de magistrados e a natureza, estrutura e funcionamento do Centro de Estudos Judiciários‖.
Esta apresentação foi efectuada nos termos do disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição da República Portuguesa e do artigo 118.º do Regimento da Assembleia da República, reunindo os requisitos formais previstos no artigo 124.º desse mesmo Regimento.
Por despacho de Sua Excelência, o Presidente da Assembleia da República, de 16 de Setembro de 2011, a iniciativa vertente baixou à Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias para emissão do respectivo parecer.
Na reunião de 21 de Setembro de 2011, foi nomeado relator o Senhor Deputado João Oliveira (PCP), cujo parecer1 foi, porém, rejeitado, na reunião de 28 de Setembro de 2011, com os votos contra do PSD, PS e CDS-PP, a abstenção do BE e a favor do PCP, razão pela qual foi nomeado um novo relator: o signatário do presente parecer.
A Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias promoveu, em 21 de Setembro de 2011, a consulta escrita dos Conselhos Superiores da Magistratura, do Ministério Público e dos Tribunais Administrativos e Fiscais (CSM, CSMP e CSTAF, respectivamente), da Ordem dos Advogados, do Conselho dos Oficiais de Justiça, da Associação Sindical dos Juízes Portugueses (ASJP) e do Sindicato dos Magistrados do Ministério Público, tendo recebido até ao momento os pareceres do CSM, do CSTAF e da APJP.
A discussão na generalidade desta iniciativa encontra-se já agendada para o próximo dia 29 de Setembro de 2011.

I b) Do objecto, conteúdo e motivação da iniciativa A Proposta de Lei n.º 19/XII (1.ª), apresentada pelo Governo, visa possibilitar a redução da duração do período de formação inicial de magistrados para os tribunais judiciais e para os tribunais administrativos. 1 O parecer era no sentido de que ―a Proposta de Lei n.º 19/XII (1.ª) não reúne os requisitos constitucionais e regimentais para ser discutida e votada em Plenário‖. Refira-se que o Senhor Deputado João Oliveira partiu do pressuposto errado que a matéria do ingresso nas magistraturas, da formação dos magistrados e da natureza, estrutura e funcionamento do Centro de Estudos Judiciários se incluía, o que não é verdade, na reserva relativa de competência legislativa da Assembleia da República. Com efeito, tal matéria não se enquadra na alínea p) do n.º 1 do artigo 165.º da CRP, que apenas prevê ―Organização e competência dos tribunais e do Ministçrio Põblico e estatuto dos respectivos magistrados, bem como das entidades não jurisdicionais de composição dos conflitos‖.