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56 | II Série A - Número: 038 | 29 de Setembro de 2011

execução de projectos internacionais de assistência e cooperação na formação de magistrados e acordos de cooperação técnica em matéria judiciária, celebrados pelo Estado português.
Constitui também missão do Centro de Estudos Judiciários desenvolver actividades de investigação e estudo no âmbito judiciário e assegurar acções de formação jurídica e judiciária, dirigidas a advogados, solicitadores e agentes de outros sectores profissionais da justiça, bem como cooperar em acções organizadas por outras instituições.
Na exposição de motivos da presente iniciativa o Governo afirma que ocorreu um inesperado aumento de pedidos de jubilação e aposentação por parte dos magistrados. Na verdade, já na Revista Digital de Justiça e Sociedade, num artigo divulgado em 16 de Novembro de 2010, se pode ler que por cada cinco magistrados judiciais que se jubilarem até ao final do ano, apenas um novo juiz sairá em 2011 do Centro de Estudo Judiciários para colmatar as falhas. Ao todo, deverão aposentar-se mais de meia centena de magistrados, sendo que 26 já saíram e outros 27 esperam apenas que a Caixa Geral de Aposentações dê seguimento aos seus pedidos. Em contrapartida, o actual curso do CEJ é excepcionalmente parco em novos magistrados e só dez concluirão a formação e entrarão no activo. Os dados são do Conselho Superior da Magistratura (CSM), segundo o qual a partir da segunda metade do ano começaram a acelerar os pedidos de aposentação ou jubilação antecipada Nas õltimas semanas o nõmero tem vindo a acelerar. ―Esta situação vai causar problemas muito grandes de gestão de recursos humanos‖, admite Duro Mateus Cardoso, chefe de gabinete do vice-presidente do CSM. Porque, afinal, os novos magistrados ―não serão suficientes, nem de perto, nem de longe, para colmatar as saídas‖. (…) Num universo de 1.920 magistrados, 53 saídas representam cerca de 3% do total. Entre os pedidos pendentes, uma dezena são de juízes conselheiros, ou seja, do Supremo Tribunal de Justiça, e mais 14 vêm dos tribunais da Relação. Os restantes são de magistrados da primeira instância, revela o CSM.
Enquadramento do tema no plano da União Europeia Os sistemas de formação judiciária estão muito ligados à organização judiciária dos Estados-Membros, bem como reflectem as suas tradições jurídicas e judiciárias. No entanto, a União Europeia no Programa de Haia de 2005, bem como no Programa de Estocolmo de 2010 abordou esta temática no àmbito da ―garantia de um verdadeiro espaço europeu de justiça‖. Consequentemente, a Comissão europeia apresentou uma comunicação sobre a formação judiciária na UE, o que foi concretizado em 29 de Junho de 2006 através da Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho sobre a formação judiciária na União Europeia. Esta Comunicação analisa o funcionamento da formação judiciária nos Estados-Membros e a forma como a União Europeia, em especial através dos programas de financiamento, contribuiu para a desenvolver e apresenta os elementos constitutivos de uma futura estratégia europeia de formação judiciária. Neste contexto, salienta que os sistemas de formação judiciária estão muito ligados à organização judiciária dos Estados-Membros e apresentam uma grande diversidade e conclui, relativamente á formação inicial, que ―o reforço da confiança mútua implica o suficiente desenvolvimento da formação e a consagração de meios suficientes. Os juízes, advogados e magistrados do Ministério Público devem beneficiar de formação de nível e qualidade equivalentes. O tempo consagrado deve ser suficiente tanto para assegurar um elevado nível de qualidade do sistema judiciário como para permitir que nos programas seja desenvolvida uma componente europeia significativa.‖.
Em 2008 e 2010, o Parlamento Europeu aprova duas resoluções: sobre o papel do juiz nacional no sistema jurisdicional europeu3 e sobre a formação judiciária4, mas em nenhuma delas se refere a questão da duração do período de formação inicial. Do mesmo modo, a Comissão Europeia apresentou recentemente a Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões — Gerar confiança numa justiça à escala da UE uma nova dimensão para a formação judiciária europeia5, a qual aborda a formação judiciária no prisma da adequação das respostas das entidades judiciárias dos Estados-membros às questões colocadas no âmbito do Direito Europeu, preconizando formação adequada para tal.
Enquadramento internacional 3 Resolução do Parlamento Europeu, de 9 de Julho de 2008, sobre o papel do juiz nacional no sistema jurisdicional europeu 4 Resolução do Parlamento Europeu, de 17 de Junho de 2010, sobre Formação Judiciária – Programa de Estocolmo 5 COM(2011)551 Esta iniciativa encontra-se em análise na 1.ª Comissão.


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