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46 | II Série A - Número: 038 | 29 de Setembro de 2011

2. Do objecto, conteúdo e motivação da iniciativa A presente iniciativa visa a realização de um censo dirigido às fundações, nacionais ou estrangeiras, que prossigam os seus fins em território nacional, tendo por base respostas a um questionário e a disponibilização de documentação pelas fundações públicas de direito público ou de direito privado e pelas fundações privadas, bem como a prestação de informações pelas entidades públicas.
A partir da informação e documentação recolhidas proceder-se-á a uma avaliação do respectivo custo/benefício e viabilidade financeira, que permitirá, em conjunto com a tutela respectiva decidir sobre a respectiva manutenção ou extinção.
A iniciativa em consideração, determina ainda a aplicação de medidas preventivas que visam assegurar o cumprimento efectivo e tempestivo do dever de resposta ao questionário e de disponibilização de documentação.

3. Iniciativas legislativas pendentes sobre a mesma matéria À data de elaboração do presente parecer não existe qualquer outra iniciativa legislativa sobre esta matéria.

Parte II — Opinião do Relator

A relatora do presente parecer reserva, nesta sede, a sua posição sobre a proposta em apreço, a qual é, de resto, de ―elaboração facultativa‖ conforme o disposto no n.º 3 do artigo 137.º do Regimento da Assembleia da República.

Parte III — Conclusões

Nestes termos, a Comissão de Orçamento, Finanças e administração Pública emite o seguinte parecer:

A presente iniciativa legislativa, a proposta de lei n.º 18/XII (1.ª), apresentada pelo Governo, reúne os requisitos constitucionais e regimentais para ser discutida e votada em Plenário.

Parte IV — Anexos

Em conformidade com o disposto no artigo 113.º do Regimento da Assembleia da República, anexe-se a nota técnica elaborada pelos serviços.

Palácio de São Bento, 23 de Setembro de 2011.
A Deputada Relatora, Isabel Santos — O Presidente da Comissão Eduardo Cabrita

Nota: As partes I e III foram aprovadas, com a abstenção do BE e votos a favor dos restantes grupos parlamentares.

Nota Técnica

Proposta de Lei n.º 18/XII (1.ª) — Determina a realização de um censo e a aplicação de medidas preventivas a todas as fundações, nacionais ou estrangeiras, que prossigam os seus fins em território nacional, com vista a proceder a uma avaliação do respectivo custo/benefício e viabilidade financeira e decidir sobre a sua manutenção ou extinção (GOV).
Data de admissão: 16 de Setembro de 2011.
Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública (5ª).

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