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18 | II Série A - Número: 045 | 15 de Outubro de 2011

Instituições, competências e departamentos específicos para a execução e o desenvolvimento da política de defesa do ambiente.

III — Conclusões 1 — As matérias em causa não recaem no âmbito de competência legislativa reservada da Assembleia da República, não se aplicando, deste modo, o artigo 2.º da Lei n.º 43/2006, de 25 de Agosto.
2 — A referida proposta de directiva está em conformidade com o princípio da subsidiariedade, na medida em que o objectivo a alcançar será mais eficazmente atingido através de uma acção da União Europeia.

IV — Parecer

Face ao exposto, e nada havendo a opor, a Comissão de Ambiente, Ordenamento do Território e Poder Local remete o presente relatório à Comissão de Assuntos Europeus para apreciação, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 7.º da Lei n.º 43/2006, de 25 de Agosto.

Palácio de São Bento, 23 de Setembro de 2011 A Deputada Relatora, Ângela Guerra — O Presidente da Comissão, Ramos Preto.

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PROPOSTA DE DECISÃO DO CONSELHO QUE ALTERA A DECISÃO 2002/546/CE NO QUE SE REFERE AO SEU PERÍODO DE APLICAÇÃO — COM(2011) 443

Parecer da Comissão de Assuntos Europeus e relatório da Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública

Parecer da Comissão de Assuntos Europeus

Índice

Parte I — Nota introdutória Parte II — Considerandos Parte III — Parecer Parte IV — Anexo

Parte I — Nota introdutória

Nos termos dos artigos 6.º e 7.º da Lei n.º 43/2006, de 25 de Agosto, que regula o acompanhamento, apreciação e pronúncia pela Assembleia da República no âmbito do processo de construção da União Europeia, bem como da metodologia de escrutínio das iniciativas europeias aprovada em 20 de Janeiro de 2010, a Comissão de Assuntos Europeus recebeu a proposta de decisão do Conselho que altera a Decisão 2002/546/CE no que se refere ao seu período de aplicação — COM(2011) 443.
Atento o seu objecto, a supra identificada iniciativa foi remetida à Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública, a qual analisou a referida iniciativa e aprovou o relatório que se anexa ao presente parecer, dele fazendo parte integrante.

Parte II — Considerandos

A actual crise económica e financeira mundial tem atingido fortemente a Europa e as suas regiões, incluindo as ultraperiféricas. Neste contexto, a Espanha solicitou, em Novembro de 2010, à Comissão Europeia a prorrogação por dois anos, do período de aplicação da Decisão 2002/546/CE, do Conselho, que autoriza «a Espanha a aplicar, até 31 de Dezembro de 2011, isenções ou reduções do imposto Arbitrio sobre