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17 | II Série A - Número: 045 | 15 de Outubro de 2011

âmbito destas competências que tem aplicação o princípio da subsidiariedade, segundo o qual terão de ser observados os seguintes requisitos para que as instituições da União possam intervir:

— Não se tratar de um domínio da competência exclusiva da Comunidade; — Os objectivos da acção proposta não podem ser suficientemente realizados pelos Estados‑ membros; — Devido à dimensão ou aos efeitos da acção prevista, esta pode ser mais eficazmente realizada através de uma intervenção da Comunidade.

De acordo com os tratados, cabe aos Parlamentos nacionais verificar se em determinada proposta de acto legislativo, que, recai no âmbito das competências partilhadas, o melhor nível de decisão é o da União ou se, ao invés, deveriam ser os Estados-membros, por si, a regularem essa matéria.
Assim e, para o que a presente directiva se reporta o TFUE, confere à União Europeia o direito de regulamentar o teor de enxofre dos combustíveis líquidos com impacto significativo no mercado interno (artigo 3.º do Tratado) e no ambiente. Empenha-se no desenvolvimento sustentável da Europa, assente num crescimento económico equilibrado e na estabilidade dos preços, numa economia social de mercado altamente competitiva que tenha como meta o pleno emprego e o progresso social e, num elevado nível de protecção e melhoramento da qualidade do ambiente.
Por outro lado, nos termos do artigo 192.º do TFUE, «a política da União no domínio do ambiente contribuirá para (…) a preservação, protecção e a melhoria da qualidade do ambiente, a protecção da saúde das pessoas, a utilização prudente e racional dos recursos naturais, a promoção, no plano internacional de medidas destinadas a enfrentar os problemas regionais ou mundiais do ambiente (…) ».
A dimensão mundial do transporte marítimo e o facto de os efeitos da poluição atmosférica devida à queima dos combustíveis que contém enxofre transcenderem fronteiras exigem que sejam estabelecidas regras comuns para todos os Estados-membros. Na ausência dessas regras aplicar-se-iam normas nacionais diferentes aos navios em serviço nas águas da União Europeia. Esse retalho jurídico complicaria e encareceria e, muito, o funcionamento do sector, distorcendo assim, o tal mercado interno da União.
Só uma harmonização ao nível da União Europeia, adoptando-se um regime reforçado de monitorização e fiscalização, assegurará a adopção e aplicação das normas internacionais dos combustíveis em todos os Estados-membros.

5 — Análise da proposta de directiva: Analisada a proposta de directiva, entende-se que:

1 — É seu objectivo proceder à alteração da Directiva 1999/32/CE, no que se refere ao teor de enxofre de determinados combustíveis líquidos de uso no sector naval.
2 — A nova directiva pretende assegurar a concretização de benefícios ao nível da saúde, do ambiente e da segurança, considerando a incorporação no direito da União Europeia de determinadas regras acordadas na OMI, sobre a redução dos efeitos negativos das emissões de gases poluentes provenientes do transporte marítimo e do correcto funcionamento do seu mercado interno, dos portos da União Europeia e dos combustíveis e tecnologias de redução de emissões utilizados nesses transportes.
3 — Porquanto, e concretamente, após a revisão do Anexo VI da MARPOL em 2008, a Directiva 1999/32/CE deixou de estar alinhada com as regras internacionais da OMI.
4 — No que concerne à verificação do respeito pelo princípio da subsidiariedade, pode afirmar-se que o mesmo é observado, dado que, sendo a matéria versada, uma competência partilhada entre União e Estadosmembros, devido aos efeitos da acção prevista, esta pode seguramente ser mais eficazmente realizada através de uma intervenção da União.
5 — Saliente-se que, face à obrigação de preservar o ambiente e de o explorar racionalmente, cedo se criou a convicção de a Europa ter de alargar os seus domínios de modo a incluir uma vastidão de matérias relacionadas com um corpo de normas jurídicas que vieram dar origem ao actualmente designado direito do ambiente.
6 — As normas ambientais da União Europeia, que foram sendo desenvolvidas ao longo de décadas em resposta a toda uma variedade de problemas, são hoje das mais exigentes do mundo, dispondo as suas