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13 | II Série A - Número: 052 | 22 de Outubro de 2011

2 — (») 3 — (») 4 — (»)

Assembleia da República, 17 de Outubro de 2011

Propostas de alteração apresentadas pelo PS

«Artigo 1.º (»)

Artigo 5.º (»)

1 — (»)

a) (») b) (») c) Fiscalizar previamente a legalidade e o cabimento orçamental dos actos e contratos de qualquer natureza que sejam geradores de despesa ou representativos de quaisquer encargos e responsabilidades, directos ou indirectos, para as entidades referidas no n.º 1 e nas alíneas a), b) e с) do n .º 2 do artigo 2.º e os das entidades de qualquer natureza criadas pelo Estado ou por quaisquer outras entidades publicas, para desempenhar funções administrativas originariamente a cargo da Administração Pública, com encargos suportados por transferência do orçamento da entidade que as criou, sempre que daí resulte a subtracção de actos e contratos à fiscalização prévia do Tribunal de Contas; d) (») e) (») f) (») g) (») h) (») i) (»)

2 — (») 3 — (»)

Artigo 46.º (»)

1 — (»)

a) (») b) (») c) (») d) (») e) Os actos ou contratos que formalizem modificações objectivas a contratos não visados que impliquem um agravamento dos respectivos encargos financeiros ou responsabilidades financeiras em valor superior ao previsto no artigo 48.º.

2 — (») 3 — Para efeitos da alínea e) do número anterior, considera-se que o valor superior ao do previsto no artigo 48.º deve resultar da soma do valor inicial e ao de anteriores modificações objectivas.
4 — (anterior n.º 3)