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16 | II Série A - Número: 052 | 22 de Outubro de 2011

h) (») i) (»)

2 — (») 3 — (»)

(»)

Artigo 1.º Alteração à Lei n.º 98/97, de 26 de Agosto

Os artigos 5.º, 45.º, 46.º, 47.º e 65.º, da Lei n.º 98/97, de 26 de Agosto, alterada pelas Leis n.os 87-B/98, de 31 de Dezembro, 1/2001, de 4 de Janeiro, 55-B/2004, de 30 de Dezembro, 48/2006, de 29 de Agosto, 35/2007, de 13 de Agosto, e 3-B/2010, de 28 de Abril, passam a ter a seguinte redacção:

«Artigo 46.º (»)

1 — (»)

a) (») b) (») c) (») d) Os actos e contratos que formalizem modificações objectivas e contratos visados e não visados e que impliquem um agravamento dos respectivos encargos financeiros ou responsabilidades financeiras, sempre que, somados ao valor de anteriores modificações, excedam o valor fixado na Lei do Orçamento do Estado nos termos do artigo 48.º.

2 — Para efeitos das alíneas b), c) e d) do número anterior, consideram-se contratos os acordos, protocolos ou outros instrumentos de que resultem ou possam resultar encargos financeiros ou patrimoniais.
3 — (») 4 — (») 5 — (»)

Artigo 1.º Alteração à Lei n.º 98/97, de 26 de Agosto

Os artigos 5.º, 45.º, 46.º, 47.º e 65.º, da Lei n.º 98/97, de 26 de Agosto, alterada pelas Leis n.os 87-B/98, de 31 de Dezembro, 1/2001, de 4 de Janeiro, 55-B/2004, de 30 de Dezembro, 48/2006, de 29 de Agosto, 35/2007, de 13 de Agosto, e 3-B/2010, de 28 de Abril, passam a ter a seguinte redacção:

«Artigo 65.º (»)

1 — (»)

a) (») b) (») c) (») d) (») e) (») f) (»)