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19 | II Série A - Número: 052 | 22 de Outubro de 2011

Proposta de aditamento

«Artigo 48.° Dispensa da fiscalização prévia

1 — As leis do orçamento fixam, para vigorar em cada ano orçamental, o valor, com exclusão do montante do imposto sobre o valor acrescentado que for devido, abaixo do qual os contratos referidos nas alíneas b) e с) do n.º 1 do artigo 46.° ficam dispensados de fiscalização prévia.
2 — Para efeitos da dispensa prevista no número anterior, considera-se o valor global dos actos e contratos que estejam ou aparentem estar relacionados entre si.»

Proposta de alteração

«Artigo 2.° Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor 10 dias após a data da sua publicação e aplica-se aos actos e contratos celebrados após o seu início de vigência.»

Assembleia da República, 12 de Outubro de 2011

——— PROPOSTA DE LEI N.º 18/XII (1.ª) (DETERMINA A REALIZAÇÃO DE UM CENSO E A APLICAÇÃO DE MEDIDAS PREVENTIVAS A TODAS AS FUNDAÇÕES NACIONAIS E ESTRANGEIRAS, QUE PROSSIGAM OS SEUS FINS EM TERRITÓRIO NACIONAL, COM VISTA A PROCEDER A UMA AVALIAÇÃO DO RESPECTIVO CUSTO/BENEFÍCIO E VIABILIDADE FINANCEIRA E DECIDIR SOBRE A SUA MANUTENÇÃO OU EXTINÇÃO)

Relatório da discussão e aprovação na especialidade e texto final da Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública

Relatório da discussão e aprovação na especialidade

1 — Nota introdutória

A proposta de lei (PPL) n.º 18/XII (1.ª), entrada na Assembleia da República a 15 de Setembro de 2011, foi aprovada, na generalidade, na sessão plenária de dia 30 de Setembro de 2011, tendo baixado à Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública para, nos termos e para os efeitos do disposto nos artigos 150.º e seguintes do Regimento da Assembleia da República, se proceder à respectiva discussão e votação na especialidade.
No âmbito dos trabalhos de apreciação da iniciativa na especialidade, a Comissão concedeu as seguintes audiências:

12 de Outubro de 2011 — Presidente do Centro Português das Fundações, Dr. Rui Vilar; 14 de Outubro de 2011 — Reitor da Universidade de Aveiro (Prof. Doutor Manuel Assunção) e do Porto (Prof. Doutor José Marques Santos), bem como do Pró-Reitor do ISCTE, Prof. Doutor Rui Pena Pires.

As referidas audições podem ser acedidas através da página da Comissão do sítio da internet da Assembleia da República1. 1 http://www.parlamento.pt/sites/com/XIILeg/5COFAP/Paginas/Audiencias.aspx