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17 | II Série A - Número: 052 | 22 de Outubro de 2011

g) (») h) (») i) (») j) (») l) Pela violação de normas legais ou regulamentares relativas à admissão, nomeação e colocação de pessoal.

2 — (») 3 — (») 4 — (»)

Assembleia da República, 14 de Outubro de 2011

Propostas de alteração apresentadas pelo PSD e CDS-PP

Proposta de aditamento

Artigo 1.º Alteração à Lei n.º 98/97, de 26 de Agosto

Os artigos 5.°, 45.°, 46.°, 47.°, 48.° e 65.°, da Lei n.° 98/97, de 26 de Agosto, alterada pelas Leis n.os 87B/98, de 31 de Agosto, 1/2001, de 4 de Janeiro, 55-B/2004, de 30 de Dezembro, 48/2006, de 29 de Agosto, 35/2007, de 13 de Agosto, e 3-B/2010, de 28 de Abril, passam a ter a seguinte redacção:»

Proposta de alteração

«Artigo 5.° (»)

1 — (»)

a) (») b) (») c) Fiscalizar previamente a legalidade e o cabimento orçamental dos actos e contratos de qualquer natureza que sejam geradores de despesa ou representativos de quaisquer encargos e responsabilidades, directos ou indirectos, para as entidades referidas no n.º 1 e nas alíneas a), b) e с) do ո .° 2 do artigo 2.°, bem como para as entidades, de qualquer natureza, criadas pelo Estado ou por quaisquer outras entidades públicas para desempenhar funções administrativas originariamente a cargo da Administração Pública, com encargos suportados por financiamento directo ou indirecto, incluindo a consdtuição de garantias, da entidade que os criou; d) (») e) (») f) (») g) (») h) (») i) (»)

2 — (») 3 — (»)