O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

8 | II Série A - Número: 052 | 22 de Outubro de 2011

Artigo 3.º Entrada em vigor

Proposta de alteração do PSD e CDS-PP: substituição do artigo 2.º da proposta de lei (renumerado como artigo 3.º, no texto final):

GP PSD PS CDS-PP PCP BE Favor X X X X X Abstenção Contra Aprovada por unanimidade

Proposta de alteração do PS: substituição do artigo 2.º da proposta de lei: Prejudicada.

Artigo 2.º da proposta de lei: Prejudicado.

Assembleia da República, 20 de Outubro de 2011 O Vice-Presidente da Comissão, Paulo Batista Santos.

Texto final

Artigo 1.º Alteração à Lei n.º 98/97, de 26 de Agosto

Os artigos 5.º, 45.º, 46.º, 47.º, 48.º e 65.º, da Lei n.º 98/97, de 26 de Agosto, alterada pelas Leis n.os 87B/98, de 31 de Dezembro, 1/2001, de 4 de Janeiro, 55-B/2004, de 30 de Dezembro, 48/2006, de 29 de Agosto, 35/2007, de 13 de Agosto, e 3-B/2010, de 28 de Abril, passam a ter a seguinte redacção:

«Artigo 5.º (»)

1 — (»)

a) (») b) (») c) Fiscalizar previamente a legalidade e o cabimento orçamental dos actos e contratos de qualquer natureza que sejam geradores de despesa ou representativos de quaisquer encargos e responsabilidades, directos ou indirectos, para as entidades referidas no n.º 1 e nas alíneas a), b) e c) do n.º 2 do artigo 2.º, bem como para as entidades, de qualquer natureza, criadas pelo Estado ou por quaisquer outras entidades públicas para desempenhar funções administrativas originariamente a cargo da Administração Pública, com encargos suportados por financiamento directo ou indirecto, incluindo a constituição de garantias, da entidade que os criou; d) (») e) (») f) (») g) (») h) (») i) (»)

2 — (») 3 — (»)