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7 | II Série A - Número: 052 | 22 de Outubro de 2011

Proposta de alteração do BE: emenda da alínea l) do n.º 1 do artigo 65.º da LOPTC, constante da proposta de lei: Prejudicada pela votação anterior.

Alínea l) do n.º 1 do artigo 65.º da LOPTC:

GP PSD PS CDS-PP PCP BE Favor X X X Abstenção X X Contra Aprovada

Alínea m) do n.º 1 do artigo 65.º da LOPTC:

GP PSD PS CDS-PP PCP BE Favor X X X Abstenção X X Contra Aprovada

N.º 2 do artigo 65.º da LOPTC:

GP PSD PS CDS-PP PCP BE Favor X X X Abstenção X X Contra Aprovada

Corpo do artigo 1.º da proposta de lei n.º 17/XII (1.ª):

GP PSD PS CDS-PP PCP BE Favor X X X Abstenção X X Contra Aprovada

Nota — O texto final inclui a menção à alteração do artigo 48.º da LOPTC, que não constava da proposta de lei.

Artigo 2.º Disposição transitória

Conforme mencionado no presente relatório, em sede de votação do artigo 5.º da LOPTC, o PCP retirou a sua proposta de aditamento de um novo n.º 4 ao artigo 5.º da LOPTC e autonomizou o respectivo texto, como um novo artigo 2.º da proposta de lei em apreciação.
De referir que o texto originalmente apresentado foi alterado, tendo sido aprovada, por unanimidade, a seguinte redacção, constante do texto final:

«Artigo 2.º Disposição transitória

O Governo procede, no prazo máximo de 120 dias, às alterações legislativas e instrumentais necessárias para que o Tribunal de Contas possa exercer, nas situações concretas em que tal ainda não se verifique, as competências previstas na alínea c) do n.º 1 do artigo 5.º da Lei de Organização e Processo do Tribunal de Contas, na redacção dada pela presente lei.»