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15 | II Série A - Número: 058 | 31 de Outubro de 2011

Itália: Em Itália existe um serviço público que se ocupa da «Previdência e da Assistência aos Trabalhadores do Espectáculo e do Desporto Profissionais» (Ente Nazionale di Previdenza e di Assistenza per i Lavoratori dello Spettacolo e dello Sport Professionistico — ENPALS).
As categorias de trabalhadores do espectáculo que se devem inscrever obrigatoriamente no ENPALS constam do artigo 3.º do Decreto Legislativo do Chefe de Estado provisório, de 16 de Julho de 1947, n.º 708, e foram recentemente revistas, integradas e modificadas tendo em conta a evolução das modalidades profissionais nos sectores de referência (cf. Decretos Ministeriais de 15 de Março de 2005 e a Circulares n.os 7 e 8, de 30 de Março de 2006).
Relativamente à protecção social dos artistas (trabalhadores das artes do espectáculo), temos que no decurso da vida laboral o ENPALS providencia e garante a cada trabalhador todos os contributos pagos pelas empresas para as quais o mesmo prestou a sua actividade laboral. A «posição seguradora» é o epílogo das contribuições pagas. Em qualquer momento o trabalhador pode requerer a sua «posição» junto das filiais do ENPALS ou, no caso de possuir um código PIN, conectando-se directamente ao sítio do instituto.
Na referida «posição» são registados os dados relativos à actividade laboral, o número de dias descontados para cada período laboral e a retribuição recebida.
Quem estiver próximo de poder receber a reforma, pode fazer o pedido de certificação do direito à reforma nos termos do n.º 3 do artigo 1.º da Lei n.º 243/2004, de 23 de Agosto.
Para a determinação dos valores mínimos e máximos das contribuições é necessário consultar as circulares anuais, com as quais são actualizados os valores de cálculo das contribuições para a segurança social («contributos previdenciais»), na sequência da variação do índice de preços ao consumidor. Por exemplo, para o ano de 2010, ver a Circular n.º 3, de 25 de Janeiro de 2010.
A legislação pertinente sobre a matéria pode ser consultada na página internet do referido serviço público.
Contém a legislação específica para os trabalhadores em questão, bem como as normas gerais da segurança social que se aplicam aos mesmos.
Outra informação complementar relativamente aos trabalhadores do espectáculo pode ser consultado no sítio do ENPALS.

Noruega: Na Noruega os artistas gozam de protecção social em termos idênticos aos dos restantes cidadãos contribuintes. Este país tem leis para todos os trabalhadores, sendo a mais importante o Working Environment Act.
Quanto à segurança social, para os «artistas assalariados» o quadro legal está previsto no parágrafo 8 do referido diploma. Nomeadamente, estão cobertas a assistência na doença, maternidade, invalidez e reforma.
No caso dos artistas «não assalariados», estes estão cobertos pelo sistema nacional de segurança social (doença, maternidade, invalidez, reforma, etc.) financiado pelos impostos.
Vejam-se maiores esclarecimentos no Regulations Concerning Government Grants and Guaranteed Income for Artists.
Ver ainda outra informação em Statens kunstnerstipend (Government Grants for Artists).

Reino Unido: No Reino Unido não há uma protecção social específica. O sistema de segurança social para os artistas é o vigente para a generalidade da população. Há, sim, diversas formas de financiamento «social» dos artistas.
A legislação nessa área não é uniforme, podendo variar consoante o território, sendo que o governo britânico exprimiu a intenção de alterar o regime dos profissionais das artes e do espectáculo, tarefa para a qual consultou os sindicatos e as associações profissionais representativas da classe.
Por exemplo, o governo administra um sistema — o Public Lending Right (PLR) — que financia escritores (e ilustradores, tradutores, editores, etc.) pelo número de empréstimos dos seus livros nas bibliotecas públicas.
O objectivo do esquema é compensar os autores das potenciais perdas de vendas geradas pela circulação livreira (actualmente de «6%»!). O máximo anual de PLR (subsídio) é de 6600 libras. O fundo teve um orçamento de 768 milhões de libras para 2007/08, mas para o ano de 2008/09 só obteve 743 milhões e voltará ao valor corrente em 2010/2011.