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19 | II Série A - Número: 058 | 31 de Outubro de 2011

excepcional e transitória que permite a manutenção de postos de trabalho, ainda que sob a forma de contratos de trabalho a termo certo.
A tudo isto acresce o facto de a iniciativa legislativa permitir a introdução dum princípio de transparência e verdade nas relações laborais, entre empregadores e trabalhadores.
O Grupo Parlamentar do CDS-PP manifestou a sua concordância com a iniciativa legislativa em apreciação, considerando a situação económica e social que o País atravessa actualmente.
A representação parlamentar do PCP considerou estarmos perante uma proposta «hipócrita»", manifestando a sua discordância relativamente à mesma.
O Grupo Parlamentar do BE, que integra a Comissão sem direito a voto, não esteve presente na reunião.
Nos termos do n.º 4 do artigo 195.º do Regimento da Assembleia Legislativa, a Comissão promoveu, ainda, a consulta ao Deputado da representação parlamentar do PPM, porquanto o mesmo não integra a Comissão de Assuntos Parlamentares, Ambiente e Trabalho, o qual acompanhou a posição manifestada pelo Partido Socialista.

Capítulo V Conclusões e parecer

Com base na apreciação efectuada, a Comissão dos Assuntos Parlamentares, Ambiente e Trabalho deliberou, por maioria, com os votos a favor do PSD e do CDS-PP, as abstenções do PS e o voto contra do PCP, emitir parecer favorável à aprovação da proposta de lei n.º 25/XII (1.ª) — Estabelece um regime de renovação extraordinária dos contratos de trabalho a termo certo, bem como o regime e o modo de cálculo da compensação aplicável aos contratos objecto dessa renovação.

Horta, 20 de Outubro de 2011 A Deputada Relatora, Isabel Almeida Rodrigues — O Presidente da Comissão, Hernâni Jorge.

Nota: — O parecer foi aprovado por unanimidade.

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