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18 | II Série A - Número: 066 | 11 de Novembro de 2011

No âmbito das medidas acordadas no PAEF, a administração local procederá à implementação de um programa de racionalização visando reduzir custos através, nomeadamente, da diminuição do número de trabalhadores e de cargos dirigentes, além da eliminação dos subsídios de Férias e de Natal dos funcionários das administrações públicas com vencimentos superiores a mil euros, que representa uma redução de 11,4%, face a 2011.

I.3.7.2 — Administração Regional O saldo global da Administração Regional deverá registar uma deterioração em relação ao verificado em 2010 situando-se, em 2011, em -238 milhões de euros. Do lado da receita, prevê-se uma diminuição de 1,2%, derivada essencialmente da diminuição das transferências do Orçamento do Estado, que mais que compensa o aumento previsto nas transferências provenientes de outras Administrações Públicas. Do lado da despesa, estima-se um aumento na ordem dos 3,5%, face ao ano anterior. Esta situação devese, essencialmente, ao aumento da despesa com aquisição de bens e serviços na Região Autónoma da Madeira.

No âmbito do princípio da solidariedade, as regiões autónomas deverão ter um ajustamento que se deverá traduzir num saldo global positivo, na ordem dos 242 milhões de euros (0,1% do PIB). Em 2012, as transferências do Orçamento do Estado, ao abrigo da Lei das Finanças Regionais, deverão totalizar 566 milhões de euros, menos 5,7% face a 2011, que mais que compensa o aumento previsto das transferências provenientes das outras Administrações Públicas, o que contribui para a quebra prevista de 1,4% na receita efectiva.

I.3.8 — Segurança Social O Orçamento da Segurança Social para o ano de 2012, à semelhança do verificado em 2011, continuará a ser profundamente influenciado por um conjunto de condicionantes, nomeadamente de ordem externa, de onde se destacam o processo da crise da dívida soberana e os ajustamentos decorrentes dos compromissos internacionais firmados pelo Estado Português no âmbito do programa de assistência externa. Importa, ainda, referir a necessidade, identificada pelo Governo, de garantir um orçamento de rigor que permita a assunção de um conjunto de políticas sociais consubstanciadas no Programa de Emergência Social (PES). Fruto da conjuntura desfavorável e do seu impacto na situação financeira do Sistema Previdencial — Repartição, não se prevê concretizar, em 2012, a transferência de quotizações dos trabalhadores para reforço do Fundo de Estabilização Financeira da Segurança Social, conforme o disposto no n.º 3 do Artigo 91.º da Lei de Bases da Segurança Social.
Apesar da actual conjuntura desfavorável, influenciada, em particular, pela retracção da actividade económica, a situação orçamental do Sistema da Segurança Social mantém-se positiva, prevendo-se, para o período de 2011 a 2012, um saldo positivo: