O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

30 | II Série A - Número: 066 | 11 de Novembro de 2011

Neste sentido, o Estado português viu-se obrigado a conceder empréstimos ao longo de 2011 para satisfazer as necessidades de refinanciamento e as necessidades que decorreram, em alguns casos, da actividade corrente deficitária. Este novo enquadramento não deixará de ter implicações em 2012. A redefinição do Sector Empresarial do Estado pode vir também a condicionar a trajectória da dívida pública em 2012. No caso das empresas que já se encontram no perímetro de consolidação das administrações públicas não parecem existir implicações de maior, uma vez que a sua dívida já estará contabilizada. As actuais projecções do Governo apontam para uma trajectória marcadamente ascendente do rácio da dívida pública no PIB em 2012. A dívida pública deverá continuar a apresentar uma tendência ascendente em 2012, ano em que atingirá os 110,5% do PIB.
Comparativamente a outras projecções, a trajectória traçada pelo MF revela-se mais cautelosa que a projectada pela CE, mas um pouco menos conservadora que a do FMI (para o conjunto do período 20112012). De acordo com o relatório do OE/2012, a variação total do rácio da dívida em 2012 será de 8,6 p.p.. O MF apresenta uma estimativa para o efeito dinâmico (vulgo ―bola-de-neve‖) de 6,4 p.p..
Neste efeito inclui-se o contributo dos juros, que é de 5,2 p.p., sendo o restante explicado pelo efeito da variação nominal do PIB (1,2 p.p.), o qual concorre para o aumento da dívida pelo facto de se esperar para 2012 uma diminuição do produto, não só a preços constantes, mas também a preços correntes. A conjugação destas duas hipóteses na projecção — a existência de encargos mais elevados com juros e a redução mais acentuada do produto — conduz a um efeito dinâmico mais forte que o considerado pela CE e pelo FMI, cujas projecções foram elaboradas em Agosto aquando da primeira avaliação regular do programa. No OE/2012 considera-se a utilização de um montante substancial dos fundos destinados à recapitalização dos bancos, os quais contribuem para o aumento do rácio da dívida no PIB em 4,7p.p. em 2012. Esta opção materializa-se num maior ajustamento défice-dívida. De salientar que a utilização daqueles fundos poderá vir a ser desnecessária, caso as instituições bancárias revelem a capacidade de aumentar os seus rácios de capital próprio recorrendo directamente ao mercado. A utilização das receitas de privatizações na amortização da dívida pública será relevante para a trajectória da dívida em 2012 e constitui um dos principais riscos caso não se concretize. As receitas das privatizações são usadas maioritariamente para efeitos de amortização de dívida pública.
No OE/2012 está prevista a utilização de 4 mil M€ para este efeito, o equivalente a 2,4% do PIB. Este montante contribuiria para a redução do ajustamento entre o défice e a dívida, compensando parcialmente o efeito causado pela utilização dos fundos para a recapitalização dos bancos. Contudo, não será de ignorar as dificuldades que poderão advir com a concretização destas operações em condições favoráveis no contexto actual, com o consequente impacto nos montantes arrecadados. Exemplos destas dificuldades têm sido as sucessivas revisões aos montantes esperados para o encaixe com as privatizações, desde, pelo menos, o previsto no OE/2011. Face ao considerado no DEO em Agosto deste ano, o OE/2012 prevê um encaixe cerca de três vezes menor para 2011 e duas vezes e meia mais elevado para 2012. Acresce às dificuldades causadas pelo contexto económico-financeiro actual, a (eventual) necessidade de reestruturar as empresas e/ou a (eventual) assunção de passivos pelo Estado, previamente à sua privatização. A transferência dos fundos de pensões da banca terá impacto também na dívida pública por via da consolidação dos títulos de dívida pública portuguesa. Para aferir os limites definidos no tratado de Maastricht convencionou-se utilizar um conceito de dívida que, entre outras características, possibilita a consolidação dos títulos de dívida pública que se encontram na carteira de entidades que pertencem ao sector das administrações públicas. Desta forma, a transferência de fundos de pensões cuja carteira seja composta por Obrigações do Tesouro ou outra forma de dívida pública portuguesa terá como consequência, não só a diminuição do défice público (sob determinadas condições, nomeadamente se esse fundo estiver devidamente capitalizado), mas também a redução da dívida pública por via da consolidação daquela carteira (a valor nominal).