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33 | II Série A - Número: 066 | 11 de Novembro de 2011

Dotação inscrita no âmbito da Lei de Programação Militar Durante o ano de 2012, como medida de estabilidade orçamental, a dotação inscrita no mapa XVI, referente à Lei de Programação Militar, corresponde à verba prevista naquela lei deduzida de 40%, acrescida de 19,5% como medida adicional de estabilidade orçamental.

Disposições remuneratórias Durante o ano de 2012 mantêm-se em vigor os artigos 19.º e 23.º, os n.ºs 1 a 7 e 11 a 16 do artigo 24.º, e os artigos 25.º, 26.º, 28.º, 35.º, 40.º, 45.º e 162.º, todos da Lei n.º 55-A/2010, de 31 de Dezembro, alterada pela Lei n.º 48/2011, de 26 de Agosto.
Nesta matéria assumem especial relevo, como medida excepcional, a suspensão do pagamento de subsídios de férias e de Natal ou quaisquer prestações correspondentes aos 13.º e, ou, 14.º meses, às pessoas a que se refere o n.º 9 do artigo 19.º da Lei n.º 55-A/2010, de 31 de Dezembro, alterada pela Lei n.º 48/2011, de 26 de Agosto, cuja remuneração base mensal seja superior a € 1000.

As pessoas a que se refere o n.º 9 do artigo 19.º da Lei n.º 55-A/2010, de 31 de Dezembro, alterada pela Lei n.º 48/2011, de 26 de Agosto, cuja remuneração base mensal seja igual ou superior à retribuição mínima mensal garantida (RMMG) e não exceda o valor de € 1000, ficam sujeitas a uma redução nos subsídios ou prestações previstos no número anterior, auferindo o montante calculado nos seguintes termos: subsídios/prestações = 941,75 — 0.94175 X remuneração base mensal.
Por outro lado, os aposentados cuja pensão mensal seja igual ou superior à retribuição mínima mensal garantida (RMMG) e não exceda o valor de € 1000, ficam sujeitos a uma redução nos subsídios ou prestações, auferindo o montante calculado nos seguintes termos: subsídios/prestações = 941,75 — 0.94175 X pensão mensal.
O Governo mantém em 2012, a título excepcional e transitório, as reduções salariais aprovadas pela Lei do Orçamento de Estado para 2011. Estas reduções remuneratórias são feitas de forma progressiva, ficando isentas as pessoas que recebam rendimento igual ou inferior a 1500 euros. Saúde Na área da saúde, o Governo, adopta medidas de consolidação orçamental sobretudo ao nível da racionalização de recursos e controlo de despesa pelas unidades hospitalares, o qual fixou como meta a redução de custos operacionais em 11%.