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34 | II Série A - Número: 066 | 11 de Novembro de 2011

Educação Na área da educação, ciência e ensino superior, o Governo, prevê uma redução da despesa no montante de 0,4% do PIB. As medidas serão transversais às várias áreas de actuação do Ministério: Ensino Pré-Escolar, Básico e Secundário, Ensino Superior e Ciência, envolvendo a racionalização no uso dos recursos, quer no número de escolas quer no número de professores contratados. Prémios de gestão Durante o período de execução do Programa de Estabilidade e Crescimento (PEC) para 2010-2013, não podem retribuir os seus gestores ou titulares de órgãos directivos, de administração ou outros órgãos estatutários, com remunerações variáveis de desempenho: as empresas do sector empresarial do Estado, as empresas públicas, as empresas participadas e ainda as empresas detidas, directa ou indirectamente, por todas as entidades públicas estaduais, nomeadamente as dos sectores empresariais regionais e municipais; os institutos públicos de regime geral e especial; as pessoas colectivas de direito público dotadas de independência decorrentes da sua integração nas áreas da regulação, supervisão ou controlo.

Montantes da participação das autarquias locais nos impostos do Estado Em 2012, a repartição dos recursos públicos entre o Estado e os municípios, tendo em vista atingir os objectivos de equilíbrio financeiro horizontal e vertical, inclui as seguintes participações: i) uma subvenção geral fixada em € 1.752.023.817, para o Fundo de Equilíbrio Financeiro (FEF); ii) Uma subvenção específica fixada em € 140.561.886, para o Fundo Social Municipal (FSM); iii) Uma participação variável no imposto sobre o rendimento das pessoas singulares dos sujeitos passivos com domicílio fiscal na respectiva circunscrição territorial, do continente, Açores e Madeira, incluída na coluna 7 do mapa XIX anexo ao Orçamento de Estado.
Em 2012, o montante do FSM destina-se exclusivamente ao financiamento de competências exercidas pelos municípios no domínio da educação pré-escolar e do 1.º ciclo do ensino básico, a distribuir de acordo com os indicadores identificados na alínea a) do n.º 1 do artigo 28.º da Lei n.º 2/2007, de 15 de Janeiro.
No ano de 2012, o montante global do Fundo de Financiamento das Freguesias (FFF) ç fixado em € 184.038.450, sendo o montante a atribuir a cada freguesia o que consta do mapa XX em anexo ao Orçamento de Estado.

Descentralização de competências para os municípios Durante o ano de 2012, fica o Governo autorizado a transferir para todos os municípios do continente as dotações inscritas no orçamento do Ministério da Educação, acrescidas de actualização nos termos equivalentes à inflação prevista, referentes a competências a descentralizar no domínio da educação.

Endividamento municipal Em 31 de Dezembro de 2012, o valor do endividamento líquido não pode ser superior ao observado em 31 de Dezembro do ano anterior.
Atenta a necessidade de atingir as metas e os objectivos de estabilidade orçamental decorrentes da aplicação do PAEF, o valor do endividamento líquido durante o ano de 2012 não pode exceder 62,5% do montante das receitas provenientes dos impostos municipais, das participações do município no FEF, da participação no IRS, da derrama, e da participação nos resultados das entidades do sector empresarial local relativas ao ano anterior.
Paralelamente o montante da dívida de cada município referente a empréstimos de médio e longo prazo não pode exceder em 31 de Dezembro de 2012, 62,5% da soma do montante das receitas provenientes dos impostos municipais, das participações do município no FEF, da participação no IRS, da participação nos resultados das entidades do sector empresarial local e da derrama, relativas ao ano anterior.
Os municípios que a 1 de Janeiro de 2012 não cumpram os limites de endividamento líquido previstos devem, em 2012, e em cada um dos anos subsequentes até que o referido limite seja cumprido, reduzir no mínimo 10% do montante que exceda o respectivo limite de endividamento líquido.