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31 | II Série A - Número: 066 | 11 de Novembro de 2011

Por este motivo, a transferência dos fundos de pensões dos bancos, nas condições referidas, pode contribuir para a redução da dívida pública. Porém, a transferência de um montante tão significativo comporta riscos acrescidos. A trajectória da dívida pública não é indiferente para efeitos da monitorização do financiamento ao abrigo do PAF. No âmbito do memorando técnico de entendimento (TMU) foram definidos diversos limites quantitativos (Quantitative Performance Criteria) que não deverão ser ultrapassados e que serão monitorizados regularmente pelo FMI e pela CE.
Para 2011 o limite é de 175,9 mil M€ e para 2012 ç de 189,4 mil M€, este õltimo ainda como objectivo indicativo. O cumprimento do objectivo em 2012 não parece estar comprometido, a concretizar-se a trajectória prevista e as hipóteses subjacentes ao Relatório do OE/2012, uma vez que o referido limite assenta no conceito de dívida pública bruta consolidada, mas a esta devem ser subtraídos os seguintes elementos: i) os montantes utilizados na recapitalização do sector bancário; ii) os depósitos do IGCP; e iii) a margem paga em antecipação pelas emissões do Fundo Europeu de Estabilização Financeira (do final de Setembro em diante). O acréscimo previsto para os juros e a diminuição prevista para a receita total agravam o indicador de ―comportabilidade da dívida‖. Em termos de debt affordability, medida pela proporção da receita total das administrações públicas destinada a suportar o pagamento dos juros da dívida, verificar-se-á uma deterioração em 2012, à semelhança do estimado para 2011. A deterioração prevista para 2012 neste indicador resulta do acréscimo das despesas com juros (em mais 600 M€ face ao estimado no DEO) e, sobretudo, da diminuição prevista para a receita total (em 1250 M€ face ao referido documento). Assim sendo, é de realçar que os juros passarão a corresponder a mais de 12% da receita total, um valor que é normalmente considerado como dificilmente comportável (sem um programa de assistência financeira que assegure o financiamento). A evolução deste indicador diverge do projectado pela CE/FMI e também do DEO, que embora perspectivassem uma deterioração até 2014, não previam que o rácio atingisse valores superiores a 12% em 2012, tal como sucede agora com as projecções apresentadas no Relatório do OE/2012. Refira-se que se trata de um indicador particularmente escrutinado por parte das agências de notação de risco (rating), a par de outros parâmetros relacionados com a maturidade da dívida (e consequente necessidade de refinanciamento a curto prazo), que no seu conjunto são determinantes para a classificação de risco da dívida soberana. O financiamento do FMI em moeda estrangeira comporta um risco cambial que colocará uma pressão adicional sobre a gestão da dívida pública. Prevê-se que os empréstimos a conceder pelo FMI ao abrigo do PAF venham a atingir cerca de 21 mil M€ no final de 2012. Este montante é expresso em moeda estrangeira e representará mais de 10% da dívida pública directa do Estado, ultrapassando assim o limite estipulado no artigo 91.º da PPL do OE/2012, que fixa naquela percentagem a exposição cambial a moedas diferentes do euro (de notar, porém, que o cabaz de DSE é também composto por euros). Para diminuir a exposição cambial o IGCP será forçado a contratar instrumentos derivados de cobertura do risco cambial (currency swaps) num contexto de mercado adverso em que, refere-se no Relatório do OE/2012, as contrapartes se têm revelado pouco disponíveis para efectuar estas operações. Caso, num cenário extremo em que não fosse possível fazer qualquer cobertura cambial adicional dos empréstimos do FMI, o limite legal da PPL do OE/2012 seria ultrapassado em cerca de 1 p.p.. A respeito do risco cambial que envolve a detenção de valores consideráveis de dívida em moeda estrangeira, o Relatório do OE/2012 refere que em resultado de uma depreciação em 10% do euro face aos DSE a dívida directa do Estado no final de 2012 aumentaria aproximadamente 1,5 mil M€ (0,9 p.p. do PIB).