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77 | II Série A - Número: 066 | 11 de Novembro de 2011

COMISSÃO DE AGRICULTURA E MAR

Prposta de lei n.º 27/XII (1.ª)

Aprova o Orçamento do Estado para 2012


Parecer

I. Dos Considerandos Nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição da República Portuguesa e do artigo 205.º do Regimento da Assembleia da República, o Governo apresentou, à Assembleia da República, para efeitos da alínea g) do artigo 161.º da Constituição da República Portuguesa, a Proposta de Lei n.º 27/XII/1.ª, que Aprova o Orçamento do Estado para 2012.
Reunindo todos os requisitos formais, constitucionais e regimentais, a mesma Proposta de Lei foi admitida a 17 de Outubro de 2011, tendo, nessa data, por determinação de Sua Excelência a Presidente da Assembleia da República, baixado à Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública, como Comissão competente, para efeitos de emissão do competente Parecer, nos termos do n.º 3 do artigo 205.º do Regimento da Assembleia da República.
À Comissão de Agricultura e Mar cumpre, nos termos do n.º 3 do artigo 205.º e da alínea b) do n.º 1 do artigo 206.º do Regimento da Assembleia da República, emitir Parecer sobre a referida Proposta de Lei, relativamente às matérias do seu âmbito de intervenção, para efeitos de remessa à Comissão Parlamentar competente, para prossecução da demais tramitação. Nestes termos, o presente Parecer incide exclusivamente sobre as áreas do Orçamento do Estado para 2012 que se integram no âmbito da competência material da 7.ª Comissão, ou seja, sobre as áreas da Agricultura e Mar.
Assim, competindo à mesa de cada comissão parlamentar a designação do Deputado responsável pela elaboração do Parecer, nos termos do n.º 1 do artigo 135.º do Regimento da Assembleia da República, foi a presente Proposta distribuída em 18 de Outubro, para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 129.º do mesmo Regimento, data em que foi o signatário do presente Parecer nomeado Relator.
Acresce referir que, em 20 de Outubro de 2011, foi o texto da Proposta de Lei substituído a pedido do Governo, tendo sido introduzidas as rectificações remetidas à Assembleia da República em 19 de Outubro.
Até à data da conclusão do presente Parecer não foi presente a análise técnica da Proposta de Lei a elaborar pela Unidade Técnica de Apoio Orçamental, e discriminada por áreas de governação, conforme previsto no n.º 3 do artigo 206.º do Regimento da Assembleia da República, visto não terem ainda decorridos os dez dias definidos na alínea a) do supra mencionado n.º e artigo.

I.1. Dos Cenários Macroeconómicos e dos Aspectos Genéricos da Proposta de Orçamento do Estado para 2012 Considerando que o presente Parecer incide, exclusivamente, sobre as matérias do âmbito de intervenção da Comissão de Agricultura e Mar, cumpre apenas, nesta sede, proceder a um breve enquadramento do Orçamento do Estado para 2012, que a Proposta de Lei consubstancia.
Importa, pois, referir que o Orçamento se encontra estruturado atenta a evolução recente da economia portuguesa e as suas perspectivas futuras, tendo em consideração o enquadramento internacional quanto a uma tendência de crescimento económico mundial mais moderado nos próximos anos, a riscos inerentes à actividade económica mundial, à aceleração dos preços das matérias-primas e à subida da taxa de inflação e, também, à circunstância de se ter assistido, no decurso de 2011, à manutenção de taxas de juro de curto prazo a níveis baixos na generalidade das economias avançadas.