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79 | II Série A - Número: 066 | 11 de Novembro de 2011

dos limites impostos pelo Programa de Assistência Económica e Financeira (entretanto actualizado), que se encontram sumariadas no quadro infra (Quadro I.I.3), e que incluem cortes transversais em todos os sectores da Administração Pública, aqui se abrangendo os sectores da Agricultura e Mar.
Cumpre referir que o Programa de Assistência Económica e Financeira impõe o valor de 7.645 milhões de euros em 2012 como limite para o défice orçamental das Administrações Públicas (numa óptica de contabilidade nacional), sendo esta uma condição necessária para garantir a continuidade dos desembolsos associados ao Programa na calendarização prevista.

Quadro I.1.3 Medidas de Consolidação Orçamental previstas no Orçamento do Estado para 2012 e no Programa de Assistência Económica e Financeira