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84 | II Série A - Número: 066 | 11 de Novembro de 2011

e) No sector florestal promover-se-á a competitividade, o redimensionamento, a melhoria de gestão, a erradicação de doenças, como o nemátodo do pinheiro, e a prevenção de incêndios, dando-se continuidade à execução da Estratégia Nacional para as Florestas. f) Integração das áreas da conservação da natureza e do sector florestal, permitindo maior coesão na gestão e planeamento do território e promovendo ganhos de eficiência e de eficácia. g) Prossecução de acções para o desenvolvimento do regadio e beneficiação de novas áreas, bem como às intervenções em barragens da tutela do MAMAOT. h) Proceder-se-á à revisão e implementação do regime de pagamentos directos relegados ao abrigo do art.º 68.º do Reg. 73/2009 para os anos 2012 e seguintes. i) No sector da vinha prosseguirá a reestruturação e reconversão das vinhas, através do Programa Nacional de Apoio ao Sector Vitivinícola 2009-2013. j) Será implementada a segunda fase do Plano de Acção do Parcelário e introduzido um mecanismo para a sua revisão permanente, evitando-se deste modo a aplicação a Portugal de novas correcções financeiras. k) As Organizações de Produtores serão alvo de reforço, tendo em vista o reequilíbrio do poder negocial da produção e da distribuição de valor ao longo da cadeia alimentar. l) Constituindo objectivo central do governo a dinamização do diálogo entre os agentes da produção agrícola, da indústria e da grande distribuição envolvidos nas fileiras agro-alimentares, será criada uma plataforma representativa dos agentes da produção agrícola, da indústria e da grande distribuição envolvidos nas fileiras agro-alimentares que apresentará soluções capazes de permitir a resolução dos problemas existentes e de garantir maior equidade na distribuição do valor ao longo das diversas fileiras sectoriais. m) A marca Portugal irá ser promovida, em articulação com o Ministério da Economia e do Emprego, visando incrementar o apoio à capacidade exportadora dos produtos agrícolas nacionais, nomeadamente através do esforço de facilitação do acesso ao mercado de países terceiros e promovendo o debate, no âmbito do Livro Verde da Promoção dos produtos agrícolas europeus, na perspectiva da sistematização dos regimes de qualidade diferenciada visando a criação de valor. n) No sector do vinho, será fortalecido o apoio nacional e comunitário aos programas de promoção dos vinhos portugueses no mercado nacional, comunitário e países terceiros. o) Será desenvolvido um novo quadro legislativo da estruturação fundiária, em consonância com o previsto na Lei de Bases do Desenvolvimento Agrário, por forma a aumentar a disponibilidade de terras para a actividade agrícola, através da criação de uma bolsa de terras que fomente o mercado de arrendamento rural. p) No que respeita à segurança alimentar, será promovida uma visão mais integrada das áreas da sanidade animal e vegetal e segurança alimentar, fundamentais em matéria de saúde pública e segurança alimentar. Será implementado um novo Plano Nacional de Controlo Plurianual Integrado (PNCPI) que irá vigorar de 2012 a 2015 e dar-se-á continuidade aos planos de controlo e epidemiovigilância nas áreas da sanidade animal e vegetal e segurança alimentar. q) Revisão do Sistema de Recolha de Cadáveres de Animais Mortos na Exploração (SIRCA), visando-se um maior envolvimento do sector, a adaptação do respectivo enquadramento jurídico às regras da União Europeia e a significativa redução de encargos para o Estado. r) No que se refere à defesa da floresta contra incêndios será dada particular atenção às acções de gestão de silvicultura preventiva e às acções de beneficiação das áreas ardidas integradas na Rede Nacional de Áreas Protegidas. s) Em relação à Empresa de Desenvolvimento e Infraestruturas do Alqueva (EDIA), recalendarizar o Empreendimento de Fins Múltiplos de Alqueva (EFMA), reescalonando a programação dos trabalhos necessários à conclusão do projecto sem pôr em causa os fundos comunitários disponíveis e encontrando as melhores soluções para o financiamento da componente nacional.

Cumpre ainda, por comparação com o Orçamento do Estado para 2011, relevar que não é possível conhecer a adopção de quaisquer medidas no âmbito: