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83 | II Série A - Número: 066 | 11 de Novembro de 2011

No âmbito da Medida Pesca – Agricultura e Pecuária, encontra-se prevista a atribuição de apoios que visam incentivar o aparecimento de redes de tratamento e difusão de informação disseminada por várias instituições, promover a cooperação entre o tecido empresarial, através das suas associações e cooperativas, centros tecnológicos de I&D, escolas técnicas ou universidades, laboratórios ou outras entidades públicas com competência na matéria, através da criação de redes adequadas e capacitadas para responder às necessidades dos sectores agrícola, florestal e agro-alimentar (a generalidade no âmbito do PRODER).
Já a medida Protecção do Meio Ambiente e Conservação da Natureza tem como finalidade não só promover, no sector florestal, a erradicação de doenças como o nemátodo do pinheiro, a prevenção de incêndios, mas, também, a integração das áreas da conservação da natureza. Quadro I.3.5 Despesa do Estado segundo a Classificação Funcional (em milhões de euros)

Por Função Económica, importa ainda mencionar que a Agricultura, Silvicultura, Caça e Pesca passam de 507 M€ para 453.3 M€, o que significa uma redução de 10.5%. No âmbito dos programas co-financiados no domínio da agricultura e pescas, o Governo tem intenção de beneficiar da possibilidade de majoração da taxa de co-financiamento (oferecida a países com programas de assistência financeira). Caso venha a ser aprovada pela Comissão, prevê-se, no Relatório que acompanha a Proposta de Lei, que a taxa de co-financiamento média no âmbito do PRODER seja aumentada de 78% para 85%, o que reduz a comparticipação e o investimento nacional na ordem dos 290 milhões de euros no período 2012-2015. I.4. Da Apreciação Genérica das Políticas para a Área da Agricultura, Floresta e Desenvolvimento Rural Nos domínios da Agricultura, Floresta e Desenvolvimento Rural, prevêem-se as seguintes medidas políticas:

a) Afirmação do sector agro-florestal enquanto promotor do crescimento económico sustentável, da criação de emprego e da coesão territorial, contribuindo para a internacionalização da economia e a redução do défice da balança comercial. b) Empenho na negociação da Reforma da PAC, tendo como objectivo a melhoria da posição relativa e absoluta de Portugal no acesso a financiamentos comunitários. c) Promoção da competitividade e do desenvolvimento rural, com a execução do Programa de Desenvolvimento Rural (PRODER) a prosseguir a um ritmo que permita o aproveitamento integral dos fundos disponíveis, com as devidas adaptações ao programa, compatíveis com os compromissos assumidos, tendo em conta a eventual alteração dos regulamentos relativamente ao aumento das taxas de co-financiamento comunitárias. d) Estabelecimento da gestão conjunta do PRODER e da Rede Rural Nacional.