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5 | II Série A - Número: 068 | 14 de Novembro de 2011

c) Enquadramento legal e antecedentes parlamentares: Determina a Constituição da República Portuguesa que «Portugal é uma República soberana, baseada na dignidade da pessoa humana e na vontade popular e empenhada na construção de uma sociedade livre, justa e solidária». (artigo 1.º).
Através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 55/1999, de 15 de Junho, foi aprovado o I Plano Nacional Contra a Violência Doméstica (1999-2003); a Resolução do Conselho de Ministros n.º 83/2003, de 7 de Julho, que aprova o II Plano Nacional Contra a Violência Doméstica (2003-2006); a Resolução do Conselho de Ministros n.º 83/2007, de 22 de Junho, que aprova o III Plano Nacional Contra a Violência Doméstica (2007-2010); e, através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 100/2010, de 17 de Dezembro, foi aprovado o IV Plano Nacional Contra a Violência Doméstica (2011-2013).
O Código Penal integra também o combate à violência doméstica, no artigo 152.º.
Através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 81/2007, de 22 de Junho, foi aprovado o I Plano Nacional ao Tráfico de Seres Humanos (2007-2010) e através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 9/2010, de 24 de Novembro, foi aprovado o II Plano Nacional ao Tráfico de Seres Humanos (2011-2013).
Também em matéria de tráfico de pessoas, o Código Penal Português tipifica a conduta no artigo 160.º.
Quanto à prostituição, o Código Penal pune o lenocínio no artigo 169.º.
São os artigos 163.º e 170.º do Código Penal que se reportam ao assédio moral e sexual no local de trabalho, estando também a matéria tratada nos artigos 27.º a 29.º e 127.º e 128.º do Código do Trabalho.
Foi a Resolução do Conselho de Ministros n.º 49/1997, de 24 de Março, que aprovou o Plano Global para a Igualdade de Oportunidades; através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 184/2003, de 25 de Novembro, foi aprovado o II Plano Nacional para a Igualdade (2003-2006); a Resolução do Conselho de Ministros n.º 82/2007, de 22 de Junho, aprovou o III Plano Nacional para a Igualdade — Cidadania e Género (2007-2010); e através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 5/2011, de 18 de Janeiro, foi aprovado o IV Plano Nacional para a Igualdade — Género, Cidadania e não Descriminação (2011-2013).
Na IX Legislatura o PSD apresentou o projecto de lei n.º 219/IX (1.ª), relativo ao «Reforço da protecção das crianças vítimas de maus tratos e outras formas de violência (Altera os artigos 152.º, 249.º e 250.º do Código Penal)», que caducou com o termo da IX legislatura sem que tivesse sido discutido em Plenário.
Já na X Legislatura, conjuntamente com o projecto de lei n.º 578/X (3.ª), apresentado pelo CDS-PP — Altera o artigo 152.º do Código Penal Português, que prevê e pune o crime de violência doméstica — e o projecto de lei n.º 587/X (4.º), do BE — Altera o Código Penal no sentido de garantir uma maior protecção às vítimas do crime de violência doméstica — e com a proposta de lei n.º 248/X (4.ª) — Estabelece o regime jurídico aplicável à prevenção da violência doméstica, à protecção e à assistência das suas vítimas e revoga a Lei n.º 107/99, de 3 de Agosto, e o Decreto-Lei n.º 323/2000, de 19 de Dezembro (que deu origem à Lei da Violência Doméstica — Lei n.º 112/09, de 16 de Setembro), foi discutido na generalidade, em 12 de Fevereiro de 2009, o projecto de lei n.º 657/X (4.ª), do PCP — Reforça a protecção das vítimas de violência —, que foi rejeitado com os votos a favor do PCP, Os Verdes e da Deputada Luísa Mesquita (N. insc), com os votos contra do PS e com a abstenção do PSD, CDS-PP, BE e do Deputado José Paulo Areia de Carvalho (N. insc).
Constituindo o presente projecto de lei a sua retoma com alterações, o projecto de lei n.º 657/X (4.ª), no entanto, fazia incidir o reforço de protecção sobre as vítimas mulheres.
Também os projectos de lei apresentados pelo CDS-PP (n.º 578/X (3.ª), e pelo BE (n.º 587/X (4.ª)), foram rejeitados: o primeiro, com os votos a favor do CDS-PP e do Deputado José Paulo Areia de Carvalho (N. insc), com os votos contra do PS, PCP, BE, Os Verdes e da Deputada Luísa Mesquita (N. insc), e com a abstenção do PSD; e o segundo, com os votos a favor do BE, Os Verdes e da Deputada Luísa Mesquita (N. insc), com os votos contra do PS, e com a abstenção do PSD, PCP, CDS-PP e do Deputado José Paulo Areia de Carvalho (N. insc).
Já a proposta de lei n.º 248/X (4.ª) foi aprovada em votação final global, com os votos a favor do PS, PSD, CDS-PP, BE e dos Deputados Luísa Mesquita (N. insc) e José Paulo Areia de Carvalho (N. insc), com os votos contra do PCP e a abstenção de Os Verdes.
Ainda na X Legislatura o BE apresentou também o projecto de lei n.º 588/X (4.ª) — Altera o Código de Processo Penal no sentido de conferir uma maior protecção às vítimas do crime de violência doméstica —, que foi rejeitado na especialidade em 13 de Fevereiro de 2009, com os votos contra do PS e os votos a favor do PCP e BE.