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6 | II Série A - Número: 068 | 14 de Novembro de 2011

Também na X Legislatura o PS apresentou o projecto de lei n.º 590/X (4.ª) — Alteração ao Código de Processo Penal —, que foi rejeitado na especialidade em 13 de Fevereiro de 2009, com os votos contra do PS e os votos a favor do PCP e BE.
Por fim, na XI Legislatura o PCP apresentou o projecto de lei n.º 75/XI (1.ª) — Reforça a protecção das vítimas de violência —, que caducou com o termo da XI legislatura sem que tivesse sido discutido em Plenário.

Parte II — Opinião da Relatora

A signatária do presente parecer exime-se, nesta sede, de manifestar a sua opinião política sobre o presente projecto de lei, a qual é, de resto, de elaboração facultativa, nos termos do n.º 3 do artigo 137.º do Regimento da Assembleia da República.

Parte III — Conclusões

1 — O PCP apresentou à Assembleia da República o projecto de lei n.º 92/XII (1.ª) — Reforça a protecção das vítimas de violência.
2 — Esta iniciativa pretende reforçar a protecção das vítimas de violência — mulheres, crianças, idosos e pessoas especialmente vulneráveis — no que concerne à violência doméstica, à exploração na prostituição, ao tráfico para fins de exploração sexual, laboral ou outros, e ao assédio moral ou sexual no local de trabalho.
3 — No projecto de lei o PCP propõe a criação de uma rede pública de apoio, a adopção de medidas relativas à protecção social das vítimas, à protecção no local de trabalho, propondo ainda medidas de sensibilização e promoção dos direitos das mulheres, e medidas de reforço da CITE e da CIG, bem como a apresentação de relatório anual junto da Assembleia da República.
4 — Face ao exposto, a Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias é de parecer que o projecto de lei n.º 92/XII (1.ª), do PCP, reúne os requisitos constitucionais e regimentais para ser discutido e votado em Plenário.

Parte IV — Anexos

Anexa-se a nota técnica elaborada pelos serviços ao abrigo do disposto no artigo 131.º do Regimento da Assembleia da República.

Palácio de São Bento, 7 de Novembro de 2011 A Deputada Relatora, Maria Paula Cardoso — O Presidente da Comissão, Fernando Negrão.

Nota Técnica

Projecto de lei n.º 92/XII (1.ª) Reforça a protecção de vítimas de violência Data de admissão: 19 de Outubro de 2011 Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias (1.ª Comissão)

Índice

I — Análise sucinta dos factos, situações e realidades respeitantes à iniciativa II — Apreciação da conformidade dos requisitos formais, constitucionais e regimentais e do cumprimento da lei formulário III — Enquadramento legal e doutrinário e antecedentes IV — Iniciativas legislativas e petições pendentes sobre a mesma matéria V — Consultas e contributos VI — Apreciação das consequências da aprovação e dos previsíveis encargos com a sua aplicação Consultar Diário Original