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10 | II Série A - Número: 068 | 14 de Novembro de 2011

de 20 de Abril, que isenta as vítimas de violência doméstica do pagamento de taxas moderadoras no acesso à prestação de cuidados de saúde.
Mencione-se que no seguimento das melhores práticas internacionais é adoptado o I Plano Nacional contra o Tráfico de Seres Humanos (2007-2010) enquanto instrumento indispensável na partilha de responsabilidades entre as diversas entidades governamentais e a sociedade civil, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 81/2007, de 22 de Junho. Conhecer e disseminar a informação é uma das áreas em que o Plano se encontra estruturado, sendo, pois, o Decreto-Lei n.º 229/2008, de 27 de Novembro, o diploma que concretiza aquela medida através da aprovação do Observatório do Tráfico de Seres Humanos.
Ainda uma nota para a Lei n.º 23/80, de 26 de Julho, que ratificou a Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres, para a Resolução da Assembleia da República n.º 17/2002, de 8 de Março, que aprovou para ratificação o Protocolo Opcional à Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres, ratificado pelo Decreto do Presidente da República n.º 15/2002, de 8 de Março, e para a Resolução da Assembleia da República n.º 32/2004, 2 de Abril de 2004, que aprova para ratificação a Convenção das Nações Unidas contra a Criminalidade Organizada Transnacional, o Protocolo Adicional Relativo à Prevenção, à Repressão e à Punição do Tráfico de Pessoas, em especial de Mulheres e Crianças, tendo sido ratificado pelo Decreto do Presidente da República n.º 19/2004, de 2 de Abril.
Recorde-se que, por iniciativa do CDS-PP, do BE e do PCP na X Legislatura a temática da protecção das vítimas de actos de violência foi objecto dos Projectos de lei n.º 578/X (3.ª), n.º 587/X (4.ª), n.º 588/X (4.ª) e 657/X (4.ª) e da Proposta de lei n.º 248/X (4.ª), tendo sido os projectos de lei n.º 578/X (3.ª), n.º 587/X (4.ª) e n.º 657/X (4.ª) rejeitados em votação na generalidade em 13 de Fevereiro de 2009 e o projecto de lei n.º 588/X (4.ª) e a proposta de lei n.º 248/X (4.ª) dado origem à Lei n.º 112/2009, de 16 de Setembro. Na XI Legislatura o PCP volta a apresentar o Projecto de lei n.º 75/XI (1.ª) no sentido de reforçar a protecção das vítimas de violência, que caducou em 19 de Junho de 2011 com o fim da legislatura.
Cabe ainda referir que o presente projecto de lei propõe a modificação do artigo 7.º do Código da Publicidade, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 330/90, de 23 de Outubro.
Por último, resta referir o relatório Global Report on Trafficking in Persons — UN.GIFT, de Fevereiro de 2009, que assinala a exploração sexual como a forma mais relatada de tráfico, o Relatório Anual sobre Tráfico de Seres Humanos 2010, e a Declaração e Programa de Acção de Viena, adoptada pela Conferência Mundial sobre Direitos Humanos que se realizou em Viena no ano de 1993, assim como um estudo de 2011, Comparing Sex Buyers with Men Who Don’t Buy Sex, de um grupo de investigadoras do Research by Prostitution Research & Education, em Boston.

Enquadramento doutrinário/bibliográfico: Bibliografia específica

Conseil de l’Europe — Soutien et aide aux victimes. — Strasbourg : Ed. du Conseil de l'Europe, cop. 2006.
— 278, [3] p. ISBN: 92-871-6040-6. COTA: 12.36 — 864/2006 A verdadeira justiça depende não só da capacidade do Estado condenar os autores de um crime, mas também da sua capacidade de restabelecer a situação da vítima. Desde 1980 que o Conselho da Europa se tem debruçado sobre a perspectiva da vítima de violência e produzido um conjunto de instrumentos jurídicos para apoiar os Estados a lidar com as necessidades das vítimas. Esta publicação reúne esse conjunto de normas, funcionando como um documento de referência exaustivo nesta área.

Direitos das vítimas de crime na Europa [CD-ROM]. [Sl s.n., 2005?]. Cota: CD-ROM 71.
Esta publicação reúne um conjunto de documentos sobre os direitos das vítimas de crime na Europa. Os dois primeiros são dedicados a duas instituições e aos seus objectivos: a Associação Portuguesa de Apoio à Vítima e o Fórum Europeu dos Serviços de Apoio à Vítima.
Seguem-se quatro cartas de direitos das vítimas de crime publicadas pelo Fórum Europeu dos Serviços de Apoio à Vítima: Direitos das vítimas no processo penal (1996), Direitos sociais das vítimas (1998), Direitos das vítimas de crime a serviços de qualidade (1999) e Declaração relativa ao estatuto da vítima no processo de mediação (2005).