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13 | II Série A - Número: 068 | 14 de Novembro de 2011

Importa ainda assinalar a Proposta de resolução do Grupo Parlamentar de Esquerra Republicana-Izquierda Inida-Inicitativa per Catalunya Verds, instando o Governo a não subsidiar nem realizar publicidade institucional nos grupos de comunicação social que realizam publicidade a serviços de prostituição.

França: A Loi n.° 2006-399, du 4 Avril 2006, permitiu a aprovação de medidas no sentido de reforçar a prevenção e repressão da violência doméstica, introduzindo diversas alterações ao Código Penal, nomeadamente um novo artigo 132-80, que estabelece as circunstâncias especiais para o agravamento das penas relativas a crimes de violência doméstica, e ao Code Civil e ao Code de Procédure Pénale.
A Circulaire du 19 Avril 2006, do Ministério da justiça, debruça-se sobre a clarificação das diversas disposições de direito penal e de processo penal contidas na Loi n.° 2006-399, du 4 Avril 2006.
A lei relativa à luta contra as discriminações (Loi n.° 2001-1066, du 16 Novembre 2001) contém disposições que proíbem as diversas formas de discriminação no emprego e no trabalho. A Loi n.° 92-1179, du 2 Novembre 1992, debruça-se especificamente sobre o abuso de autoridade em matéria sexual nas relações de trabalho, modificando o Code du Travail e o Code de Procédure Pénale.

IV — Iniciativas legislativas e petições pendentes sobre a mesma matéria

Iniciativas legislativas: Efectuada uma pesquisa à base de dados do processo legislativo e da actividade parlamentar, verificou-se que, neste momento, não existe qualquer iniciativa versando sobre idêntica matéria.

Petições: Efectuada uma pesquisa à base de dados do processo legislativo e da actividade parlamentar, verificou-se que, neste momento, não existe qualquer petição versando sobre idêntica matéria.

V — Consultas e contributos

Consultas obrigatórias: Nos termos do disposto nos respectivos estatutos (Leis n.os 21/85, de 30 de Julho, 60/98, de 27 de Agosto, 13/2002, de 19 de Fevereiro, e 15/2005, de 26 de Janeiro), e apesar de não estar em causa matéria estritamente penal ou processual penal, mas tendo ainda em conta a composição da rede institucional proposta (prevista no Capítulo II), pode ser promovida a consulta escrita do Conselho Superior da Magistratura, do Conselho Superior do Ministério Público e da Ordem dos Advogados.

Consultas facultativas: Atendendo à matéria em causa, poderá também proceder-se à consulta escrita de associações com relevância no sector, como a Associação Portuguesa de Apoio à Vítima (APAV) e a União de Mulheres Alternativa e Resposta (UMAR).

VI — Apreciação das consequências da aprovação e dos previsíveis encargos com a sua aplicação

Da presente iniciativa legislativa decorre que a sua eventual aprovação implica despesas que devem ser previstas em sede do Orçamento do Estado pelo que semelhantes disposições normativas devem entrar em vigor com Orçamento do Estado posterior à sua aprovação, tal como sugerido no artigo 46.º do seu articulado. ———